TRT1 - 0100046-97.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:47
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/04/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/04/2025 08:49
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/04/2025 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2025 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/04/2025 08:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.550,00)
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17/03/2025 16:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.550,00)
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17/03/2025 16:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2025 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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14/03/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/03/2025 14:59
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 14:59
Transitado em julgado em 17/02/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - em 07/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL ROCHA MENDES em 07/03/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 418b69c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 0aae0ff.
Custas de R$ 102,00, pela parte autora, calculadas sobre R$ 5.100,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - -
17/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
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17/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ROCHA MENDES
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17/02/2025 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/02/2025 11:41
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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17/02/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/02/2025 08:46
Juntada a petição de Acordo
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16/02/2025 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JMGM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
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22/01/2025 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:34
Audiência una designada (18/02/2025 09:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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22/01/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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