TRT1 - 0100568-76.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2faa165 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Débito apurado no #id:a96afeb.
Efetuado o pagamento, em 25/02/2025, da entrada de 30% no valor de R$9.575,49 e dos honorários advocatícios no valor de R$4.074,07 (#id:af86893 e #id:3ecacf6).
Também, foi realizado o recolhimento parcial da cota previdenciária no valor de R$3.287,07 (#id:f6dd9d2 e #id:3f3d3fb).
Defiro o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, as demais parcelas ser pagas a cada 30 dias da data do primeiro pagamento, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, sendo certo que a não observância de prazos e dos acréscimos será tida como descumprimento do parcelamento com a consequente antecipação das parcelas e a aplicação da multa de 10% do art. 916, §5º, inciso II, do CPC, sobre as parcelas remanescentes, com imediata execução por meio do Sisbajud. A ré deverá recolher em guia própria a quantia referente à contribuição previdenciária (DARF), devendo constar vinculação com o presente processo sob pena de não conhecimento e prosseguimento da execução; em até 30 dias após o pagamento da última parcela; vindas, registre-se.
Expeça-se alvará ao autor (dados bancários #id:3d7b748) e pela cota previdenciária, e dê-se ciência à ré para que efetue os pagamentos na conta referente aos créditos do autor e de seu patrono, devendo comprovar os pagamentos nos autos em 48 horas após a última parcela. Aguarde-se até o término do parcelamento em Agosto/2025.
Quitado, diligencie-se na forma da Portaria 349 SCR/2023, não existindo saldo, voltem conclusos para decisão de extinção.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS FROTA PONTES -
26/11/2024 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELIAS FROTA PONTES em 25/11/2024
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DISPLAY RIO MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS FROTA PONTES
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05/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DISPLAY RIO MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/10/2024 09:25
Conhecido o recurso de DISPLAY RIO MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 e não provido
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Presencial ()
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03/09/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/09/2024 11:41
Retirado de pauta o processo
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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01/07/2024 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/03/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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