TRT1 - 0100753-54.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/07/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOISES ALBERT MALLET em 17/07/2025
-
11/07/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALBERT MALLET
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12/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MOISES ALBERT MALLET em 11/06/2025
-
03/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALBERT MALLET
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02/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/05/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/05/2025 09:58
Iniciada a execução
-
10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/05/2025
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05/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 10:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe193a6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, por 05 dias, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo informar a eventual existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica, caso seja de seu interesse. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALBERT MALLET
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29/04/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/04/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a85a488 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 598506d.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, convolo em penhora os depósitos efetuados para fins de recurso.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda a parte autora, a fim de que, em 05 (cinco) dias, venha com a indicação de seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, a fim de que a liberação de seu crédito apurado nos autos ocorra mediante transferência diretamente para sua conta bancária ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ.
Vindo, libere-se o depósito de ID 81376f5 à parte autora, por alvará, com acréscimos legais, observando a conta bancária, ora indicada, para fins de transferência.
Pela presente, fica a ré também intimada para que efetue o pagamento da diferença devida, no prazo de 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT, ciente de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES ALBERT MALLET -
01/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALBERT MALLET
-
01/04/2025 09:29
Homologada a liquidação
-
31/03/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/03/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512c227 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. 22d21c8. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES ALBERT MALLET -
20/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALBERT MALLET
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20/03/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MOISES ALBERT MALLET em 18/03/2025
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01/03/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d21c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOISES ALBERT MALLET -
26/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALBERT MALLET
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26/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/02/2025 10:38
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 10:38
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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18/02/2025 05:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2022 08:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MOISES ALBERT MALLET em 26/05/2022
-
19/05/2022 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Razoes de recorrido)
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14/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALBERT MALLET
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12/05/2022 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
12/05/2022 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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07/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/05/2022
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07/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de MOISES ALBERT MALLET em 06/05/2022
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06/05/2022 18:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Razões RO)
-
26/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALBERT MALLET
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24/04/2022 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/04/2022 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MOISES ALBERT MALLET
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24/04/2022 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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24/04/2022 09:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/04/2022 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/04/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/04/2022 09:20
Convertido o julgamento em diligência
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31/03/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet. autor req encerramento instrução)
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30/03/2022 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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30/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de MOISES ALBERT MALLET em 29/03/2022
-
22/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALBERT MALLET
-
21/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/03/2022
-
04/03/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Sobre Provas)
-
25/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/02/2022 01:17
Decorrido o prazo de MOISES ALBERT MALLET em 07/02/2022
-
19/01/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
18/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MOISES ALBERT MALLET
-
23/12/2021 18:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/12/2021 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e Procuração)
-
01/12/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/10/2021 14:14
Encerrada a conclusão
-
24/09/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
21/09/2021 09:58
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
20/09/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
17/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
14/09/2021 20:13
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
14/09/2021 20:13
Declarada a incompetência
-
14/09/2021 08:28
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/09/2021 08:28
Encerrada a conclusão
-
27/08/2021 16:08
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/08/2021 12:10
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
21/08/2021 12:10
Declarada a incompetência
-
20/08/2021 15:58
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
10/08/2021 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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