TRT1 - 0101153-72.2017.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/03/2025 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
30/03/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 12/03/2025
-
12/03/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a023e proferida nos autos.
Vistos...
EPITÁCIO ARAGÃO DOS SANTOS *51.***.*79-50 opôs exceção de pré-executividade, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O instituto da exceção de pré-executividade se consubstancia numa construção doutrinária e jurisprudencial no sentido de possibilitar ao executado suscitar, independentemente de garantia prévia do juízo, matérias insertas em normas de ordem pública, dado o poder-dever do juiz conhecer de ofício sobre estas questões, conforme se extrai do NCPC, art. 771, parágrafo único, c/c art. 337, § 5º, aplicáveis subsidiariamente à execução trabalhista (CLT, art. 889, c/c Lei n. 6.830/80, art. 1º), ou matérias que possam ser demonstradas objetivamente e de plano perante o juízo.
De fato, a matéria suscitada se afigura cognoscível ex officio, revelando-se despicienda a garantia prévia do juízo para sua apreciação.
Todavia, não lhe assiste razão no mérito.
Da análise dos autos, tem-se que a empresa EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50, CNPJ nº 48.***.***/0001-55, com endereço na Rua Proletaria, nº 927, ( avenida Jaraguá), Retiro, Volta Redonda, se consubstancia em sucessora da executada Restaurante Prato Fino, uma vez que se encontra estabelecida no mesmo local, desempenhando a mesma atividade econômica, conforme se denota da certidão de ID ab0c749, a teor da CLT, artigos 10 e 448, razão pela qual mantenho a decisão de ID 8c8a2e7 que houve por bem declarar a sucessão da ré supra pela EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50 (firma individual), incluindo-a no polo passivo da execução, bem como o seu titular, restando rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva.
Por outro lado, ao contrário do alegado pela excipiente, não houve vício de citação na fase cognitiva, sendo certo que a inclusão da excipiente na fase executiva deste processo decorre do disposto na CLT, artigos 10 e 448, inexistindo violação do contraditório e ampla defesa.
Desse modo, afasto a alegação de nulidade de citação na fase de conhecimento.
Indefiro o pleito da excipiente de gratuidade de justiça, porquanto não demonstrou de forma cabal a sua insufiência de recursos para arcar com as despesas processuais, com fundamento na súmula 463, II, do C.
TST.
Indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação.
Isso posto, rejeito a exceção de pré-executividade, observados os limites da fundamentação supra, que integram o presente.
I.-se a excipiente EPITÁCIO ARAGÃO DOS SANTOS *51.***.*79-50, o seu titular EPITÁCIO ARAGÃO DOS SANTOS e a obreira.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLY ELZA DE JESUS BORGES -
20/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS
-
20/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50
-
20/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
20/02/2025 15:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50
-
17/02/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
22/01/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS em 16/12/2024
-
13/11/2024 20:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
13/11/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 19:57
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS
-
07/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2024 11:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50
-
28/10/2024 15:55
Proferida decisão
-
28/10/2024 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/10/2024 07:31
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
09/10/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
05/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2024 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
01/08/2024 12:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
-
01/08/2024 12:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
-
09/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
31/05/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
27/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
20/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
24/04/2024 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/04/2024 01:04
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 03/04/2024
-
21/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
20/03/2024 13:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
-
05/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
04/03/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
01/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/01/2024 01:13
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 29/01/2024
-
29/01/2024 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
15/01/2024 09:38
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
-
15/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 29/11/2023
-
22/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/11/2023 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
21/11/2023 10:37
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
-
03/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
29/09/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 27/09/2023
-
20/09/2023 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
20/09/2023 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
19/09/2023 16:03
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
-
24/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
11/07/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2023 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2023 12:07
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
-
19/06/2023 10:47
Proferida decisão
-
15/06/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
03/05/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2023 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2023 16:29
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
-
30/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
29/03/2023 16:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/03/2023 16:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
28/03/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 09:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/11/2022 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 10/10/2022
-
01/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 10:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
-
30/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
22/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
18/08/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
-
06/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 05/08/2022
-
10/06/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
10/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
09/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 31/03/2022
-
15/03/2022 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/02/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO)
-
15/02/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 15:44
Expedido(a) mandado a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
12/02/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
11/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
08/12/2021 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2021 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/12/2021 11:22
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
-
07/12/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 30/09/2021
-
18/08/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
18/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
17/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
14/06/2021 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 08/10/2020
-
01/10/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
01/10/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
16/06/2020 10:33
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
-
27/05/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
16/03/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
-
27/09/2019 10:17
Registrada a inclusão de dados de RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2019 16:43
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
04/07/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
03/07/2019 14:22
Iniciada a execução
-
10/06/2019 08:59
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
04/04/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DE PENHORA)
-
27/02/2019 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
07/02/2019 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2019 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2019 15:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/02/2019 15:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/02/2019 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2019 16:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2019 16:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/01/2019 14:13
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/01/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2019 08:36
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
27/11/2018 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2018 11:03
Transitado em julgado em 13/09/2018
-
30/10/2018 01:28
Decorrido o prazo de RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME em 29/10/2018 23:59:59
-
31/08/2018 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2018 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2018 16:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/08/2018 16:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/07/2018 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1462.31
-
05/07/2018 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
05/07/2018 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
15/06/2018 07:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
14/06/2018 12:36
Audiência una realizada (14/06/2018 10:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/04/2018 13:04
Audiência una realizada (26/04/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/04/2018 12:02
Audiência una redesignada (14/06/2018 10:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/03/2018 00:28
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 14/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
07/12/2017 00:18
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 06/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
-
05/12/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 09:32
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
27/11/2017 23:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2017 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2017 14:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2017 14:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/11/2017 12:15
Audiência una realizada (22/11/2017 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/11/2017 10:52
Audiência una redesignada (26/04/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/08/2017 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2017 16:25
Audiência una designada (22/11/2017 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/08/2017 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101222-66.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camilla Cunha Alvarenga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 10:38
Processo nº 0101222-66.2022.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Pereira Ricardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2022 12:44
Processo nº 0101098-89.2022.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Victor Cipriano da Rocha Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2022 12:55
Processo nº 0100383-59.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darlan Nogueira Meneses da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2024 18:53
Processo nº 0100383-59.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darlan Nogueira Meneses da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2025 10:21