TRT1 - 0100866-20.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/03/2025
-
18/03/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL DE SAO GONCALO - CADEVISG em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANESSA LAGE DA COSTA PEREIRA em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2193a19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Homologo o novo acordo de ID ba10d90, mediante os seguintes ajustes: O reclamante deverá manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do cumprimento do acordo após o respectivo vencimento, presumindo-se o silêncio como quitação.
Custas pela autora, no valor de R$ 160,00, dispensadas.
As partes deverão comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer (anotação da CTPS da autora).
Prazo de 10 dias.
A 1ª Reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, no prazo de 30 dias após o pagamento do crédito do Reclamante, sob pena de execução.
Cumprido, as partes estabelecem a quitação quanto ao objeto da presente ação.
Na hipótese de inadimplemento, haverá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidência de multa de 50% sobre o saldo total, excluindo as parcelas já pagas e a execução prosseguirá da seguinte forma, independente de nova citação: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias da 1ª Reclamada.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo, in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Caso infrutíferas as consultas ao Sisbajud, ative-se o CNIB. pcv FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL DE SAO GONCALO - CADEVISG -
14/02/2025 14:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
14/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL DE SAO GONCALO - CADEVISG
-
14/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LAGE DA COSTA PEREIRA
-
14/02/2025 14:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
14/02/2025 14:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/02/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/02/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 08:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/01/2025 17:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/01/2025 07:37
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
13/01/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 03/12/2024
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL DE SAO GONCALO - CADEVISG em 22/11/2024
-
19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA LAGE DA COSTA PEREIRA em 18/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:23
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL DE SAO GONCALO - CADEVISG
-
11/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE APOIO AO DEFICIENTE VISUAL DE SAO GONCALO - CADEVISG
-
11/11/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
11/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LAGE DA COSTA PEREIRA
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
06/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA LAGE DA COSTA PEREIRA
-
06/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/11/2024 15:12
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
04/11/2024 22:04
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 10:25 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100293-81.2019.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osmar de Oliveira Sampaio Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2019 17:21
Processo nº 0100293-81.2019.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Beatriz Bastos Seraphim
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 12:20
Processo nº 0101472-65.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Elias Cerqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 10:26
Processo nº 0101472-65.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessika Andrade de Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 12:50
Processo nº 0100121-62.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 17:26