TRT1 - 0100301-19.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 07:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f985f0d proferido nos autos.
Intime-se, pessoalmente, o executado para que, em 15 dias, constitua novo patrono nos autos, tendo em vista renúncia de seu procurador.
Após, voltem conclusos para admissibilidade recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI -
02/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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02/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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02/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/03/2025 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d267d3c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Agravo de petição da ré.
Juízo garantido pelo bem de ID b82329f.
Ao(s) agravado(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA MACEDO REIS -
17/03/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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17/03/2025 07:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI sem efeito suspensivo
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16/03/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MACEDO REIS em 13/03/2025
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12/03/2025 18:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c656b54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À PENHORA CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI ajuizou embargos à penhora pelos motivos expostos no ID 376d46c, questionando os bens que foram penhorados para quitar a dívida.
Juízo garantido pelo auto de penhora ID b82329f.
Manifestação da exequente no ID 08112cb.
Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃO Embargos tempestivos, pelo que deles conheço. No mérito, sem razão a embargante. Os bens penhorados (aparelhos de ar condicionado, projetores e televisão, vide auto de penhora ID b82329f) não impedem a executada de prosseguir os seus negócios.
Em relação ao artigo 833, V, do CPC, os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado referem-se apenas quando o devedor é uma pessoa física – pois é ela que tem profissão -, e não quando se trata de uma pessoa jurídica, que explora atividade econômica.
Oportuno ressaltar que a devedora sequer apontou ou ofereceu outro bem em substituição que fosse compatível com o valor do crédito exequendo, ou que lhe fosse menos oneroso, assim como sequer aventou, por exemplo, o parcelamento do artigo 916 do CPC.
A executada preferiu a cômoda postura de pugnar pelo afastamento da penhora, sem oferecer qualquer alternativa mais plausível para prosseguimento da execução.
Ora, até mesmo para este juízo seria muito melhor o bloqueio de numerário, mas como isso não restou possível, a alternativa foi a penhora de bens.
No mais, a seguir a tese da executada, ela estaria completamente blindada de qualquer constrição judicial, o que não colherá frutos neste juízo.
Improcede. CONCLUSÃO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à penhora.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela executada porque a concessão à pessoa jurídica está condicionada à comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, ônus do qual a executada não se desvencilhou.
Intimem-se. dm ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA MACEDO REIS -
21/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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21/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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21/02/2025 14:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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14/02/2025 23:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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13/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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04/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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31/01/2025 16:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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26/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 03/12/2024
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28/11/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 10:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO ANTONIO ARAUJO DA SILVA
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05/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/11/2024 00:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/08/2024 14:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 15:13
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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31/07/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 21:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/07/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:59
Registrada a inclusão de dados de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/04/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/04/2024 10:43
Iniciada a execução
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22/04/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI em 18/04/2024
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23/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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22/03/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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22/03/2024 09:40
Homologada a liquidação
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20/03/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/03/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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09/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI em 08/03/2024
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27/02/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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24/02/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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21/02/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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05/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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05/02/2024 11:28
Iniciada a liquidação
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05/02/2024 11:28
Transitado em julgado em 01/02/2024
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03/02/2024 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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18/10/2023 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/10/2023 22:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI em 13/10/2023
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30/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
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30/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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28/09/2023 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RITA DE CASSIA MACEDO REIS sem efeito suspensivo
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28/09/2023 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO SEGAL
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28/09/2023 17:32
Encerrada a conclusão
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28/09/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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28/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI em 27/09/2023
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20/09/2023 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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14/09/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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14/09/2023 08:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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13/09/2023 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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13/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI em 12/09/2023
-
02/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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01/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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31/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI em 30/08/2023
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31/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MACEDO REIS em 30/08/2023
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18/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 19:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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16/08/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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16/08/2023 20:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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16/08/2023 20:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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01/08/2023 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
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01/08/2023 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI em 31/07/2023
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22/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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21/07/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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20/07/2023 17:22
Juntada a petição de Réplica
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14/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
-
13/07/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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13/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MACEDO REIS em 12/07/2023
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05/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 21:34
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
-
03/07/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
03/07/2023 19:01
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2023 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/06/2023 14:42
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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01/06/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI em 30/05/2023
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24/04/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO CULTURAL OLARIA EIRELI
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24/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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21/04/2023 00:16
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MACEDO REIS em 20/04/2023
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18/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MACEDO REIS
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14/04/2023 18:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/04/2023 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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14/04/2023 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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