TRT1 - 0100572-19.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5e002a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, e uma vez julgado improcedente o pedido de condenação subsidiária da em face da ré PETRÓLEO BRASILEIRO SA - PETROBRAS, proceda a secretaria à exclusão desta reclamada do polo passivo.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI -
17/02/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI em 28/01/2025
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
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06/12/2024 14:46
Não admitido o Recurso de Revista de EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
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05/12/2024 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
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13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM em 12/08/2024
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09/08/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM
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30/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
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17/07/2024 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - CNPJ: 67.***.***/0001-54
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27/06/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 EM MESA DM ()
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14/06/2024 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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21/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2024
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21/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM em 20/05/2024
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10/05/2024 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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07/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM
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06/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI
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29/04/2024 10:58
Conhecido o recurso de EQSERV EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI - CNPJ: 67.***.***/0001-54 e não provido
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22/04/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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10/03/2024 16:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/02/2024 17:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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12/01/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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