TRT1 - 0100133-22.2025.5.01.0034
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/09/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/09/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/09/2025 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
29/08/2025 10:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 10:21
Iniciada a liquidação
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28/08/2025 12:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/08/2025 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN LIDIO DE ASSIS
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28/08/2025 12:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2025 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2025 14:06
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
26/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
26/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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26/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RUAN LIDIO DE ASSIS
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26/06/2025 10:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2025 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2025 08:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100133-22.2025.5.01.0034 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040800300074500000225228383?instancia=1 -
07/04/2025 08:26
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 04/04/2025
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RUAN LIDIO DE ASSIS em 26/03/2025
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26/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fadf572 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Apresentou a 1ª ré exceção de incompetência em razão do lugar.
Afirma que o reclamante foi contratado no município de São João de Meriti e sempre iniciava e finalizada seu labor na sede da 2ª ré no município de Duque de Caxias.
Instado a se manifestar, o reclamante se opõe à alegação, informando que realizava entregas no Município do Rio de Janeiro.
No caso em questão, o autor como ajudante de motorista de caminhão, em que há viagens por diversas cidades, aplica-se a hipótese prevista no art. 651, § 1º da CLT e portanto, por ter um trabalho predominantemente externo, vincula-se à sede ou filial da empresa ao qual esteja subordinado, e não a todas as localidades nas quais passa no curso da sua jornada de trabalho. Portanto, com fulcro o artigo 800 da CLT, julgo procedente a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Duque de Caxias, com nossas homenagens de estilo.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME -
14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
-
14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) RUAN LIDIO DE ASSIS
-
14/03/2025 18:31
Acolhida a exceção de incompetência
-
14/03/2025 12:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2025 13:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/03/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5fc45 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao excepto.
Após, venham os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN LIDIO DE ASSIS -
24/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RUAN LIDIO DE ASSIS
-
24/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/02/2025 13:13
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
20/02/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100133-22.2025.5.01.0034 RECLAMANTE: RUAN LIDIO DE ASSIS RECLAMADO: L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RUAN LIDIO DE ASSIS Endereço desconhecido CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL Fica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora 28/05/2025 13:45 e link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 (sala será aberta na hora da reunião).
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197) e senha acesso (34vt). 1-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 2-Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUAN LIDIO DE ASSIS -
11/02/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) RUAN LIDIO DE ASSIS
-
11/02/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) RUAN LIDIO DE ASSIS
-
11/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
11/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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11/02/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
-
11/02/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
-
11/02/2025 12:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2025 13:45 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2025 16:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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