TRT1 - 0100136-89.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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13/03/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b7732f proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu - em recuperação judicial em #id:c27b4f3, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:372ecfd. Certifico também que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Réu em #id:d65113d, sendo este tempestivo, considerando-se ainda a dobra de que dispõe os entes públicos (art. 1º , inc.
III, do Decreto -Lei 776/69).
Depósito recursal não efetuado e custas não recolhidas conforme art. 1º, inc.
IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e art. 790-A/CLT.
Assim, dou seguimento aos recursos interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DARAH FERNANDA ARAUJO DA SILVA
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26/02/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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18/02/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/02/2025
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30/01/2025 06:14
Decorrido o prazo de DARAH FERNANDA ARAUJO DA SILVA em 28/01/2025
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28/01/2025 22:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/12/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DARAH FERNANDA ARAUJO DA SILVA
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09/12/2024 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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09/12/2024 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DARAH FERNANDA ARAUJO DA SILVA
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09/12/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a DARAH FERNANDA ARAUJO DA SILVA
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09/12/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
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27/11/2024 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
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22/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DARAH FERNANDA ARAUJO DA SILVA
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21/11/2024 16:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2024 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2024 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/07/2024 13:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 14:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/05/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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17/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/05/2024 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DARAH FERNANDA ARAUJO DA SILVA
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06/03/2024 18:45
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2024 13:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/02/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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