TRT1 - 0101153-62.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 10:20
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAHIA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 17/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO SOUSA SANTOS em 12/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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21/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) BAHIA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d8b4ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \apsn HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SOUSA SANTOS -
20/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUSA SANTOS
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20/02/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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20/02/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/02/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/02/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/02/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
14/11/2024 10:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/11/2024 10:26
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 10:26
Transitado em julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 09:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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14/11/2024 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO SOUSA SANTOS
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14/11/2024 09:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/11/2024 09:41
Audiência una realizada (14/11/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 07:29
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/11/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de BAHIA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 23/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO SOUSA SANTOS em 07/10/2024
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27/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BAHIA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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27/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOUSA SANTOS
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26/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:24
Audiência una designada (14/11/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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