TRT1 - 0100010-36.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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29/04/2025 17:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe8911 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID c189577, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID 44dd6b2, constando a concessão de gratuidade de Justiça nos autos em ID ff01b18.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 447260b, interposto pelo réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, no prazo legal, subscritor com poderes, conforme procuração/substabelecimento de ID 130ebcc.
Sem recolhimento de custas.
Requerida a gratuidade de Justiça em sede recursal.
Depósito Recursal: Isenta, na forma do artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Recurso Ordinário interposto pelo segundo Réu Município de Duque de Caxias de ID 3b97ae3, no prazo legal.
Subscritor com poderes (mandato ex lege) Custas: Isenta, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito Recursal: Garantia do Juízo desnecessária, ante o recorrente ser Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade legais para o recurso ordinário interposto pela 2º réu.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
O recorrente GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL afirma ser pessoa jurídica impossibilitada de pagar as custas tendo em vista estar em clara dificuldade financeira, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR E MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/04/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MATOS DE AQUINO
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08/04/2025 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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08/04/2025 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REBECA MATOS DE AQUINO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 08:19
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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26/03/2025 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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13/03/2025 21:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff01b18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª parte reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00 no importe de R$ 500,00, a cargo exclusivo da 1ª reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REBECA MATOS DE AQUINO -
21/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MATOS DE AQUINO
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21/02/2025 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/02/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REBECA MATOS DE AQUINO
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21/02/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a REBECA MATOS DE AQUINO
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13/01/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/12/2024 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/10/2024
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de REBECA MATOS DE AQUINO em 25/09/2024
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MATOS DE AQUINO
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13/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/04/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 16:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 09:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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11/02/2024 01:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/02/2024 01:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/02/2024 01:34
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MATOS DE AQUINO
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11/02/2024 01:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/02/2024
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08/02/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/02/2024 21:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/01/2024 01:28
Decorrido o prazo de REBECA MATOS DE AQUINO em 29/01/2024
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25/01/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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17/01/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/01/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MATOS DE AQUINO
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16/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/01/2024 11:20
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 09:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/01/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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