TRT1 - 0100237-29.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:40
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2025 19:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/08/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATHEUS MATOS BOMFIM em 07/08/2025
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30/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 04:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATOS BOMFIM
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de MATHEUS MATOS BOMFIM em 27/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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10/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATOS BOMFIM
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10/06/2025 17:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MATHEUS MATOS BOMFIM
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29/04/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/04/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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15/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/04/2025 07:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 22e9efe) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/04/2025 09:31
Juntada a petição de Impugnação
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:42
Decorrido o prazo de MATHEUS MATOS BOMFIM em 11/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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02/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATOS BOMFIM
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02/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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01/04/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 03:09
Decorrido o prazo de MATHEUS MATOS BOMFIM em 25/03/2025
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MATHEUS MATOS BOMFIM em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02bfa98 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 4e4cb84 .
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
14/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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14/03/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATOS BOMFIM
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14/03/2025 21:30
Homologada a liquidação
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13/03/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/03/2025 11:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dfcd4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
26/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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26/02/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATOS BOMFIM
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26/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/02/2025 11:07
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 11:07
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 08:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2024 08:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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11/10/2024 08:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATOS BOMFIM
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30/09/2024 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEARA ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/09/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de MATHEUS MATOS BOMFIM em 25/09/2024
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25/09/2024 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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11/09/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATOS BOMFIM
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11/09/2024 18:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEARA ALIMENTOS LTDA
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06/09/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/08/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATOS BOMFIM
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22/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS MATOS BOMFIM em 21/08/2024
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15/08/2024 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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07/08/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATOS BOMFIM
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07/08/2024 07:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
07/08/2024 07:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS MATOS BOMFIM
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02/08/2024 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/07/2024 12:05
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/07/2024 16:14
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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29/05/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MATOS BOMFIM
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11/03/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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