TRT1 - 0101394-33.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 12:44
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
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02/04/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IURI PAONE VIEGAS FERNANDES sem efeito suspensivo
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02/04/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 28/03/2025
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28/03/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e489b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de sentença coletiva, cujo processo principal 0001968-14.2012.5.10.0011 encontra-se aguardando processamento e julgamento de Recurso de Revista no TST.
Analisando detidamente os autos, verifico que restou consignado na sentença, que ainda não transitou em julgado, que: "O Sindicato indicará os empregados dispensados ao arrepio da norma coletiva, competindo à empresa ré demonstrar a conformidade da dispensa aos termos da norma coletiva, em procedimento de liquidação de sentença." Ou seja, não há coisa julgada e nem identificação dos legitimados, tampouco proferida decisão para o ajuizamento de ações individuais, na forma do provimento 32 deste Regional.
Portanto, acolho de a preliminar de ilegitimidade ativa.
EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 485, VI, c/c 771,parágrafo único, do CPC nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Custas no importe de R$ 7.516,78, pelo Exequente, dispensadas do recolhimento.
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar GOL LINHAS AÉREAS S.A. (CPF: 07.***.***/0001-59).
Intimem-se as partes para ciência desta sentença.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IURI PAONE VIEGAS FERNANDES -
14/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
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14/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) IURI PAONE VIEGAS FERNANDES
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14/03/2025 16:22
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/03/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/03/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/02/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64653b3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da matéria impugnada pela ré.
Prazo 08 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IURI PAONE VIEGAS FERNANDES -
11/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) IURI PAONE VIEGAS FERNANDES
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11/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/02/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
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05/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/11/2024 17:14
Iniciada a liquidação
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28/11/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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