TRT1 - 0101459-63.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSELI MOREIRA DE SOUZA DOS SANTOS em 30/04/2025
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4bc48 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pelo segundo Réu Município de Duque de Caxias de ID b65bfdb, no prazo legal.
Subscritor com poderes (mandato ex lege) Custas: Isenta, na forma do artigo 790-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Depósito Recursal: Garantia do Juízo desnecessária, ante o recorrente ser Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, nos termos do artigo 1-A, da Lei nº. 9.494/1997.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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08/04/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MOREIRA DE SOUZA DOS SANTOS
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08/04/2025 21:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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03/04/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/04/2025 08:41
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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26/03/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSELI MOREIRA DE SOUZA DOS SANTOS em 13/03/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cbc13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª parte reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 no importe de R$ 300,00, a cargo exclusivo da 1ª reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI MOREIRA DE SOUZA DOS SANTOS -
21/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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21/02/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MOREIRA DE SOUZA DOS SANTOS
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21/02/2025 14:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/02/2025 14:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSELI MOREIRA DE SOUZA DOS SANTOS
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21/02/2025 14:15
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELI MOREIRA DE SOUZA DOS SANTOS
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18/12/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/12/2024 01:06
Audiência de instrução realizada (17/12/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 12:19
Audiência de instrução designada (17/12/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 12:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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04/03/2024 09:55
Audiência inicial realizada (04/03/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/03/2024 13:15
Juntada a petição de Contestação
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03/03/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MDC)
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26/02/2024 15:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MDC)
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26/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/01/2024
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12/12/2023 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ROSELI MOREIRA DE SOUZA DOS SANTOS em 06/12/2023
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30/11/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2023 12:30
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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29/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/11/2023 01:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MOREIRA DE SOUZA DOS SANTOS
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28/11/2023 01:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/11/2023 16:46
Audiência inicial designada (04/03/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/11/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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