TRT1 - 0100080-42.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:43
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 13:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 11.000,00)
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA DOS SANTOS GOMES em 03/04/2025
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680471e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre ADRIANA DOS SANTOS GOMES e TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA.
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, e considerando-se a expressa anuência do(a) reclamante manifestada por sua assinatura de próprio punho, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id 2b8ec9e para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal.
Retire-se o feito de pauta.
O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 300,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA -
19/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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19/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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19/03/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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19/03/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/03/2025 11:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/03/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 10:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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24/02/2025 09:03
Juntada a petição de Acordo
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20/02/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100080-42.2025.5.01.0066 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA DESTINATÁRIO: ADRIANA DOS SANTOS GOMES Fica o destinatário ciente da designação de audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se realizará no dia: 26/05/2025 10:30 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/audiencias66vt ou id 8837647479 O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS GOMES -
13/02/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA
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13/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DOS SANTOS GOMES
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11/02/2025 11:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 09:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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