TRT1 - 0101440-19.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 03/09/2025
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28/08/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 22/08/2025
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08/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
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08/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 12:12
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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07/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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29/07/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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23/07/2025 10:25
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 10:25
Transitado em julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 22/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIENIFER DUTRA VIEIRA DA SILVA em 04/07/2025
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25/06/2025 05:36
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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23/06/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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19/06/2025 06:00
Expedido(a) intimação a(o) DIENIFER DUTRA VIEIRA DA SILVA
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19/06/2025 05:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/06/2025 05:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DIENIFER DUTRA VIEIRA DA SILVA
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21/05/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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19/05/2025 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/05/2025 10:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 04/04/2025
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15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 14/03/2025
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13/03/2025 14:34
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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11/03/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101440-19.2024.5.01.0075 : DIENIFER DUTRA VIEIRA DA SILVA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo): 19/05/2025 10:00 75ª Nova Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9)Intimem-se as partes para apresentar rol de testemunhas em 5 dias sob pena de trazê-las independentemente de intimação e sendo certo que não haverá adiamento em caso de ausência da testemunha neste caso.
No caso da indicação de testemunha, deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s).
Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
26/02/2025 13:51
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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26/02/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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25/02/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/05/2025 10:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/02/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de DIENIFER DUTRA VIEIRA DA SILVA em 29/01/2025
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13/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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12/12/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DIENIFER DUTRA VIEIRA DA SILVA
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12/12/2024 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 14:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/12/2024 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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07/12/2024 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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