TRT1 - 0101182-88.2016.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:06
Proferida decisão
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15/08/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/03/2025 16:49
Reformada a decisão anterior (sentença) de 20/02/2025
-
27/03/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/03/2025 12:53
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3b22e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id 6bdd20a.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEREIRA DO CARMO NETO -
20/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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20/02/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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19/02/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/02/2025 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/02/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2022 07:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO em 28/04/2022
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18/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO em 17/03/2022
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10/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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09/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/03/2022 22:45
Juntada a petição de Manifestação (RETIRADA SIGILO)
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18/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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20/09/2021 13:44
Registrada a inclusão de dados de LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/09/2021 13:44
Registrada a inclusão de dados de ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO em 25/06/2021
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26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 25/06/2021
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12/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO em 11/06/2021
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12/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO em 11/06/2021
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20/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 15:27
Expedido(a) edital a(o) ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO
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19/05/2021 15:27
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE DE SOUSA RAIMUNDO
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19/05/2021 15:27
Expedido(a) edital a(o) LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO
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19/05/2021 15:27
Expedido(a) notificação a(o) LAURO HENRIQUE PEREIRA DE MELO
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19/04/2021 19:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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19/04/2021 10:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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19/04/2021 09:57
Encerrada a conclusão
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16/04/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO em 13/04/2021
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06/04/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (prosseguimento)
-
31/03/2021 16:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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31/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/02/2021 19:40
Iniciada a execução
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04/08/2020 10:55
Registrada a inclusão de dados de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/04/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/04/2020 22:12
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
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19/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME em 18/02/2020
-
19/02/2020 00:08
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO em 18/02/2020
-
14/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Edital em 14/02/2020
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14/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 13:26
Homologada a liquidação
-
31/01/2020 13:43
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/10/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/10/2019 01:32
Decorrido o prazo de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME em 02/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:40
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO em 02/10/2019 23:59:59
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22/09/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
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22/09/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2019 00:35
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO em 15/07/2019
-
11/07/2019 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
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03/07/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2019
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03/07/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 11:34
Iniciada a liquidação
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28/06/2019 09:57
Expedido(a) ofício a(o) autor
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13/06/2019 10:44
Expedido(a) alvará a(o) autor
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03/05/2019 15:01
Transitado em julgado em 29/11/2018
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30/11/2018 00:41
Decorrido o prazo de L & L INFORMATICA, ELETRICA E TELECOM LTDA. M. E. - ME em 29/11/2018 23:59:59
-
15/11/2018 00:58
Publicado(a) o(a) Edital em 16/11/2018
-
15/11/2018 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2018 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 10:01
Decorrido o prazo de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO em 18/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 10:01
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/09/2018 23:59:59
-
05/09/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2018
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05/09/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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23/08/2018 11:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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23/08/2018 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOAO PEREIRA DO CARMO NETO
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15/08/2018 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/08/2018 12:53
Audiência inicial realizada (15/08/2018 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2018 17:38
Audiência inicial designada (15/08/2018 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2018 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 14:39
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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26/03/2018 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2017 05:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2017 09:20
Audiência inicial realizada (26/01/2017 08:28 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2016 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2016 16:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/11/2016 16:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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15/10/2016 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2016
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15/10/2016 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2016 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/10/2016 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/08/2016 07:51
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOAO PEREIRA DO CARMO NETO - CPF: *40.***.*19-34
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04/08/2016 20:13
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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27/07/2016 17:33
Audiência inicial designada (26/01/2017 08:28 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2016 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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