TRT1 - 0100324-86.2018.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:10
Registrada a exclusão de dados de MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP no BNDT
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21/03/2025 13:10
Registrada a exclusão de dados de FATIMA PERDONATI DA SILVA no BNDT
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP em 12/03/2025
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE GENECI DA SILVA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a3726 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id 0206128.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GENECI DA SILVA -
20/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP
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20/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GENECI DA SILVA
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20/02/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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19/02/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/02/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/02/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/03/2022 20:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOSE GENECI DA SILVA em 17/03/2022
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15/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GENECI DA SILVA
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15/09/2021 11:25
Registrada a inclusão de dados de MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/09/2021 11:25
Registrada a inclusão de dados de FATIMA PERDONATI DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de FATIMA PERDONATI DA SILVA em 30/04/2021
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25/03/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PERDONATI DA SILVA
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02/02/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/02/2021 15:14
Iniciada a execução
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02/02/2021 15:14
Encerrada a conclusão
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01/02/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE GENECI DA SILVA em 01/10/2020
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29/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP em 28/09/2020
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24/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
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24/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
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24/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP
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22/09/2020 21:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GENECI DA SILVA
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22/09/2020 21:35
Homologada a liquidação
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22/09/2020 19:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP em 18/09/2020
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08/09/2020 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
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08/09/2020 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP
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22/08/2020 00:21
Decorrido o prazo de MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP em 21/08/2020
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05/08/2020 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculo rte)
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22/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
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22/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
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22/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP
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20/07/2020 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GENECI DA SILVA
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20/07/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/07/2020 15:49
Iniciada a liquidação
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15/07/2020 15:49
Transitado em julgado em 03/07/2020
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13/07/2020 23:49
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2019 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 02:15
Decorrido o prazo de MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP em 03/10/2019 23:59:59
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22/09/2019 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
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22/09/2019 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 08:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE GENECI DA SILVA - CPF: *25.***.*43-91 sem efeito suspensivo
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20/09/2019 07:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE GENECI DA SILVA - CPF: *25.***.*43-91 sem efeito suspensivo
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19/09/2019 10:55
Conclusos os autos para decisão Geral a MATEUS BRANDAO PEREIRA
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14/09/2019 04:20
Decorrido o prazo de MIRANTE RESTAURANTE GOURMET LTDA - EPP em 30/08/2019
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14/09/2019 04:20
Decorrido o prazo de JOSE GENECI DA SILVA em 30/08/2019
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29/08/2019 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/08/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
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20/08/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2019 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
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18/08/2019 18:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE GENECI DA SILVA
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18/08/2019 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE GENECI DA SILVA
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28/06/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
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17/06/2019 13:24
Audiência instrução realizada (17/06/2019 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2019 12:35
Audiência instrução designada (17/06/2019 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2019 15:12
Audiência instrução cancelada (17/06/2019 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2019 15:11
Audiência instrução cancelada (17/06/2019 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2018 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2018 13:36
Audiência instrução designada (17/06/2019 09:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2018 13:12
Audiência inicial realizada (05/07/2018 08:28 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2018 00:59
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2018 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2018 16:00
Audiência inicial designada (05/07/2018 08:28 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2018 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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