TRT1 - 0100445-25.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:31
Distribuído por sorteio
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e9fd3 proferida nos autos.
Exceção de Pre Executividade Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MMG COMERCIO E SERVICOS LTDA, MB HIDRA TRATAMENTO DE AGUAS LTDA - EPP Id 96d21ac em 07/03/2025.
Alegam os excipientes, em resumo, que foi realizado bloqueio judicial através do Sisbajud, que todo o valor fora debitado do cheque especial.
A exceção de pré-executividade se caracteriza como meio de resistência à execução, por parte do devedor, sem constrição patrimonial, invocando matérias de ordem pública, ou outras matérias que neutralizam a execução. É admitida apenas em casos excepcionais quando baseada exclusivamente em prova documental e pré constituída (exceto se a matéria alegada for exclusivamente de direito).
Não pode ser utilizada para burlar a imposição legal da garantia patrimonial da execução para a oposição de embargos à execução.
Decido: A matéria foi apresentada pelos executados em 28/11/2024 ID dd88ed1, apreciada em 10/12/2024 Id 6f96e7c.
Por fim, integralizada a execução, convolado o saldo em penhora, as partes foram regularmente intimadas em 16/12/2024, e por não opostos embargos, liberados os valores aos credores.
Trata-se de matéria preclusa.
Portanto, rejeito a exceção de pre executividade.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o autor para contra minutar o agravo de petição interposto pelas rés.
Prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO HIPOLITO SOARES DA SILVA -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ed896 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, dou provimento aos embargos de declaração conforme fundamentação supra, ficando sem efeito a sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes.
Prazo de 8 dias.
Independente do decurso do prazo, por silente a ré, proceda-se a Secretaria a retificação na CTPS do autor, expedindo-se em seguida alvará para saque do saldo existente na conta vinculada.
Decorrido o prazo, execute-se a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer a ser revertida ao autor a título indenizatório, no valor de R$10.500,00 incluindo os dados da ré no Sisbajud.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MMG COMERCIO E SERVICOS LTDA - MB HIDRA TRATAMENTO DE AGUAS LTDA - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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