TRT1 - 0100924-96.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/08/2025
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30/06/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2025 19:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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09/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 00:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514d544 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, tornando sem efeito a decisão homologatória de cálculos de #id:7010d6e, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta decisão.
Intimem-se.
No ensejo, a fim de complementar a liquidação já iniciada, notifique-se a reclamada para manifestar-se específica e comprovadamente sobre a alegação de ausência de pagamento do saldo da gratificação de função relativa ao período de 17/10/2023 a 31/12/2023, considerando a data da incorporação demonstrada no contracheque de #id:d4b3cdb. Caso tenha havido o pagamento, deverá a reclamada comprová-lo com a data em que o mesmo foi efetuado.
Fixo o prazo de 15 dias para manifestação da reclamada, presumindo-se, no silêncio, pela ausência de pagamento do saldo acima referido, como alegado pelo autor.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberações.
E, para constar, lavrei a presente ata. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA -
05/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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05/05/2025 16:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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30/04/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/04/2025
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10/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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19/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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19/02/2025 14:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7010d6e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista que não houve impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, considero não atendido o determinado no art. 879, 2º, da CLT, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA de #id:4ec2856, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos, fixando o valor da condenação em R$ 4.242,19, acrescidos de custas de R$ 400,00, conforme sentença de #id:c8ede6b, perfazendo o total de R$ 4.642,19, na data de 30/11/2024, conforme indicado nas planilhas, dos quais: R$ 3.856,54 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 385,65 correspondem ao crédito devido a título de honorários sucumbenciaisR$ 400,00 correspondem às custas de conhecimento Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para fins do art. 535 do CPC Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório.
NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA -
14/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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14/02/2025 14:54
Homologada a liquidação
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14/02/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/02/2025 02:24
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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02/12/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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12/11/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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26/09/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/09/2024 13:22
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 13:22
Transitado em julgado em 17/09/2024
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19/09/2024 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 20:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2024 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2024
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05/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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04/04/2024 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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04/04/2024 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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26/03/2024 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA em 12/03/2024
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29/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/02/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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28/02/2024 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/02/2024 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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26/02/2024 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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21/02/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2024
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31/01/2024 13:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/01/2024 09:28 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/01/2024 18:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/12/2023 02:50
Decorrido o prazo de FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA em 14/12/2023
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15/12/2023 02:47
Decorrido o prazo de FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA em 14/12/2023
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06/12/2023 09:45
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2023 08:25
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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06/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/12/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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05/12/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2024 09:28 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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05/12/2023 14:43
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA em 14/11/2023
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07/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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06/11/2023 10:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO CALAZANS DE SIQUEIRA
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03/11/2023 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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25/10/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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