TRT1 - 0100842-57.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO em 24/06/2025
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09/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO
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06/06/2025 00:59
Decorrido o prazo de MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO em 05/06/2025
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05/06/2025 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R W MENEZES SERVICOS - EPP sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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04/06/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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22/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO
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22/05/2025 12:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de R W MENEZES SERVICOS - EPP
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21/05/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/05/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de R W MENEZES SERVICOS - EPP em 20/05/2025
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20/05/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO em 12/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c8643 proferido nos autos.
Tendo em vista a oposição dos embargos de declaração pela reclamada no ID a223557, bem como em face da possibilidade de concessão de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para apresentar manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento dos embargos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO -
09/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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09/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO
-
09/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/05/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/05/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/05/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 550932f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO em face de R W MENEZES SERVICOS - EPP, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento, nos períodos compreendidos entre 02/7/2019 a 30/4/2020 e de 01/5/2022 a 23/8/2023, tudo nos termos da fundamentação: a) de horas extraordinárias a partir da 8ª diária ou 44ª semanal, com reflexos em aviso-prévio, DSR, salários trezenos, férias, acrescidas do terço constitucional, além do FGTS, incluída a indenização de 40%.
Jornada fixada: segundas, terças e quartas-feiras, das 06h30min às 20h, sem intervalo intrajornadas; Quintas e sextas-feiras, das 06h às 17h30min, com 30 minutos de intervalo; em dois sábados por mês (de 02/7/2019 a 30/4/2020), das 07h às 15h30min, com 30 minutos de intervalo intrajornada. b) do tempo suprimido dos intervalos intrajornada (uma hora nas segundas, terças e quartas e 30 minutos às quintas, sextas-feiras e sábados – estes até 30/4/2020) e interjornadas, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória da parcela, nos termos da redação do artigo 71, § 4º da CLT conferida pela Lei 13.467/2017.
Para apuração das horas extraordinárias deverão ser observados o adicional legal (50% nos dias úteis (incluído sábado), tendo em vista a inexistência de instituição convencional em sentido contrário, a jornada de trabalho fixada, a evolução salarial, os dias efetivamente trabalhados, excluídos os períodos de afastamento, o divisor 220, os entendimentos firmados na OJ 415 da SBDI-1 e na Súmula 264 do C.
TST; as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.
Improcedem os demais pedidos.
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a parte reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 1.474,64, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - R W MENEZES SERVICOS - EPP -
24/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
-
24/04/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO
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24/04/2025 16:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.474,64
-
24/04/2025 16:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO
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24/04/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO
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28/03/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/03/2025 23:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/03/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 22:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 16:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100842-57.2023.5.01.0283 : MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO : R W MENEZES SERVICOS - EPP DESTINATÁRIO(S):MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado intimado da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO antecipada PARA O DIA 19/03/2025 09:45h por videoconferência que será realizada através da plataforma ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO -
21/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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21/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO
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21/02/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/02/2025 14:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
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23/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS GONCALVES NETTO JUNIOR
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23/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LURIAN RIBEIRO DE SOUZA TRINDADE
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15/12/2024 22:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/12/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/12/2024 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
-
09/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO
-
05/07/2024 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
02/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
-
21/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/06/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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06/12/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 20:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/11/2023 20:48
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2023 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/11/2023 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 16:37
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2023 09:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 16:48
Expedido(a) notificação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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21/10/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SEBASTIAO RIBEIRO
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20/10/2023 15:36
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2023 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/10/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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