TRT1 - 0100346-80.2022.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2025 13:13
Expedido(a) mandado de entrega de bem a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VILLAR em 07/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 04/07/2025
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27/06/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0100346-80.2022.5.01.0471 RECLAMANTE: PIEDRO ABRANTES AFONSO RECLAMADO: JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de id 4a15405 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA VERONICA CANCADO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME -
25/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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25/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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25/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VILLAR
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VILLAR em 18/06/2025
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12/06/2025 15:02
Homologada a arrematação do bem
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12/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/06/2025 13:31
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ VILLAR
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10/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/06/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d40d7e proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a necessidade de dar andamento à execução, DECIDO: 1.
Determinar a realização de leilão, exclusivamente na modalidade eletrônico, para arrematação do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo (Id 8758f19), a ser realizado por leiloeiro público; 2.
Nomear para exercer a função de auxiliar do Juízo, como leiloeiro público, o Sr.
FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, que já se encontra ciente da nomeação, bem como da data designada para os pregões: 03/06/2025, às 11 horas (primeiro pregão) e 12 horas (segundo pregão), somente no sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br; 3.
Autorizar o Sr.
Leiloeiro a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação; 4.
Fixar os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo Arrematante ou Adjudicante; 5.
Determinar que, após a publicação do edital, nos casos em que a executada venha a efetuar o pagamento da condenação, celebre acordo antes da realização do leilão, ou exerça o seu direito de remição, seja assegurado ao leiloeiro o ressarcimento das despesas realizadas, na forma a seguir: 2% do valor da avaliação, quando esta for de até R$50.000,00; 1%, quando até R$500.000,00; e 0,5% quando superior a R$500.000,00; 6.
Os valores acima terão como base aqueles fixados nas avaliações e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação, observando sempre, como limite superior da comissão, o crédito atualizado da parte exequente; 7.
Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; 8. É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; 9.
As demais condições do Leilão estarão expressas no respectivo edital, presumindo-se o conhecimento por parte dos licitantes. Publique-se o edital para ciência desta decisão, bem como da data e dos horários designados.
Intimem-se as partes.
ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME -
20/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA
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20/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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20/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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20/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/03/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a650c96 proferido nos autos.
Antes de determinar o leilão dos bens penhorados, formula o juízo uma última proposta de conciliação: pagamento de R$60.000,00 em 60 parcelas de R$1.000,00.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias.
Não havendo concordância, voltem conclusos para designação de leilão.
ITAPERUNA/RJ, 10 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME -
10/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA
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10/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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10/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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10/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 27/02/2025
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 27/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0066078 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A parte executada apresenta Embargos à Execução, conforme peça de Id 50f64e7, alegando impenhorabilidade dos bens de Id 8758f19.
Sobre os Embargos, manifestou-se o embargado conforme razões de Id cd2109a.
Embora a execução não esteja integralmente garantida, recebo os Embargos à Execução, a fim de que possa analisar a alegada impenhorabilidade dos bens penhorados e, se for o caso, garantir eventual prosseguimento com a realização de leilão judicial.
No mérito, alega a parte embargante que o material penhorado constitui sua matéria-prima e não poderia sofrer constrição, sob pena de inviabilizar o funcionamento da empresa, conforme reserva do Art. 833, V, do CPC. Aduz que os equipamentos e móveis, assim como o imóvel onde instalada a empresa são locados.
O exequente contesta dos Embargos à Execução, afirmando inclusive que o empresário embargante não residiria no imóvel e advogando que a o material penhorado não está inserido nas restrições legais quanto a restrições.
Analisando-se os termos dos autos, nota-se que todas as propostas de conciliação apresentadas pelo juízo foram rechaçadas pelas partes, inclusive a última, quando ofertou o pagamento em 25 parcelas de R$2.000,00.
Assim, por ora, tenho por inviável a conciliação.
A garantia de preservação da função social da empresa não pode se sobrepor ao direito do trabalhador a suas verbas de natureza alimentar.
Noutro diapasão, a matéria prima existente no estabelecimento da embargante não constituiu, na forma da lei, bem impenhorável.
Diante do exposto, por considerar subsistente a penhora realizada, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da embargante e determino a realização de hasta pública para venda dos produtos penhorados.
Custas de R$44,26, pela parte embargante.
Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME -
13/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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13/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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13/02/2025 09:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/02/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 10/02/2025
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06/02/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA
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30/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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30/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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30/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/01/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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22/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/01/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/12/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA
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18/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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18/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/11/2024 16:48
Expedido(a) alvará a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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04/11/2024 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 358,90)
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 29/10/2024
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17/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 14:11
Registrada a inclusão de dados de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 14:11
Registrada a inclusão de dados de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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16/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/08/2024 09:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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12/08/2024 09:36
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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12/08/2024 09:36
Determinada a indisponibilidade de bens
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12/08/2024 09:36
Determinada a inclusão de dados de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/08/2024 08:30
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/08/2024 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 01/08/2024
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 01/08/2024
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11/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:59
Expedido(a) ofício a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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10/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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10/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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10/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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10/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/07/2024 09:02
Iniciada a execução
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10/07/2024 09:01
Transitado em julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 09/07/2024
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29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 28/06/2024
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 28/06/2024
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27/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68845f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJeTrata-se de embargos de declaração opostos pelas partes em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos da inicial, requerendo a apreciação dos pontos especificados na respectiva peça de embargos dos autos.Autos conclusos para decisão de embargos.É o breve relatório.Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.No mérito dos embargos assiste razão ao réu.De fato, a sentença foi omissa em relação ao requerimento de gratuidade de justiça do embargante, o que ora passo sanar."Pelo regramento insculpido no §4º do art. 790 da CLT, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.Desta forma, a gratuidade de justiça é devida ao autor ou ao réu, desde que comprovada a hipossuficiência.E mais, a lei estabelece claramente que seu deferimento apenas alcança o pagamento das custas processuais, contudo não exonera o réu do depósito recursal, posto que se trata de uma espécie de garantia antecipada da ação.No caso dos autos, não há prova de que o demandado embargante não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.Anoto, por fim, que o fato da reclamada ser uma microempresa não lhe autoriza a concessão da benesse da gratuidade perseguida, mas tão somente o privilégio do pagamento pela metade do depósito recursal, em caso de interposição de recurso, na forma do que dispõe o §9º do art. 899 da CLT.Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pela ré, posto que não comprovado nos autos a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, como quer o §4º do art. 790 da CLT."No que diz respeito aos Aclaratórios do autor, tem razão em parte.Em relação ao pedido contido na alínea "g" não subsiste omissão, na medida em que não foi reconhecida a responsabilidade civil da ré, o que afasta sua obrigação quanto ao pagamento pretendido pelo autor, o que está devidamente julgado no tópico de "acidente de trabalho": "Na esteira deste raciocínio, por não configurados os pressupostos da responsabilidade civil, rejeitam-se os pedidos de condenação da ré ao pagamento de indenização por dano material, decorrente da sua despesa hospitalar, e de reconhecimento da estabilidade acidentária e demais corolários a estes."
Por outro lado, no que tange ao pedido de férias em dobro, tem razão parcial o reclamante.
Assim, modifico o Julgado a fim de acolher, EM DOBRO, as férias dos períodos aquisitivos 2018/2019 e 2019/2020, e não simples como consta na sentença embargada.
Mantendo-se os demais períodos na íntegra tal como lançado no Julgado.Assim, acolho a nova planilha de cálculos anexada à presente, para fazer constar como parte integrante da sentença, de Id f97d80f, o valor lá apurado.Os vícios ora sanados devem integrar o decisum da sentença embargada.ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve ACOLHER os embargos interpostos pelo reclamado e ACOLHER EM PARTE os embargos interpostos pelo reclamante, na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
26/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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26/06/2024 10:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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26/06/2024 10:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PIEDRO ABRANTES AFONSO
-
25/06/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/06/2024 12:09
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/06/2024 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
12/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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12/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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12/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/06/2024 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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04/06/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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04/06/2024 20:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.371,80
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04/06/2024 20:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PIEDRO ABRANTES AFONSO
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04/06/2024 20:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a PIEDRO ABRANTES AFONSO
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12/04/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/04/2024 11:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 14:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/04/2024 09:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2024 15:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
03/04/2024 11:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
08/03/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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25/01/2024 14:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/01/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 15:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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25/01/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2024 11:15 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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25/01/2024 14:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
20/10/2023 14:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
20/10/2023 14:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
28/09/2023 10:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/09/2023 10:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 11:15 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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26/09/2023 15:47
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
02/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
01/08/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
-
01/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/07/2023 13:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 27/07/2023
-
24/07/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 18:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 10/07/2023
-
06/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
05/07/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
-
04/07/2023 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/06/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2023 09:25
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
10/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
07/06/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
-
07/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 06/06/2023
-
30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 29/05/2023
-
21/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 20/04/2023
-
13/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
12/04/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
12/04/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
-
12/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/03/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
23/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
22/03/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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22/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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18/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 17/03/2023
-
28/02/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 06/02/2023
-
20/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
19/12/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
19/12/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
-
19/12/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 07/11/2022
-
04/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
03/11/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
-
29/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 28/10/2022
-
27/10/2022 11:21
Encerrada a conclusão
-
24/10/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 20/10/2022
-
03/10/2022 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
28/09/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
19/09/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos autor)
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09/09/2022 12:54
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
09/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
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08/09/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
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08/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 00:33
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:33
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 31/08/2022
-
31/08/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/08/2022 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Autor)
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24/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
23/08/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
-
23/08/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 19/08/2022
-
10/08/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
05/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME em 04/08/2022
-
27/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
26/07/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
-
22/07/2022 16:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/07/2022 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
07/07/2022 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2022 12:03
Expedido(a) mandado a(o) JOAO PAULO PIMENTA ROMUALDO DE OLIVEIRA - ME
-
18/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de PIEDRO ABRANTES AFONSO em 17/05/2022
-
17/05/2022 08:13
Juntada a petição de Acordo (Petição proposta)
-
13/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PIEDRO ABRANTES AFONSO
-
12/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/05/2022 12:20
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
06/05/2022 08:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/05/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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