TRT1 - 0101023-32.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:39
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA MONTEIRO DE MELO SOUZA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISMAEL SOUZA DE MELO em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de WESLEY SOUZA DE MELO em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI em 17/06/2025
-
04/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MONTEIRO DE MELO SOUZA
-
03/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOUZA DE MELO
-
03/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SOUZA DE MELO
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03/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI
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03/06/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/06/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de WESLEY SOUZA DE MELO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ISMAEL SOUZA DE MELO em 14/04/2025
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15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEBORA MONTEIRO DE MELO SOUZA em 14/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de WESLEY SOUZA DE MELO em 08/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SOUZA DE MELO
-
03/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOUZA DE MELO
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03/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MONTEIRO DE MELO SOUZA
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02/04/2025 08:49
Expedido(a) alvará a(o) DEBORA MONTEIRO DE MELO
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02/04/2025 08:49
Expedido(a) alvará a(o) ISMAEL SOUZA DE MELO
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02/04/2025 08:49
Expedido(a) alvará a(o) WESLEY SOUZA DE MELO
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SOUZA DE MELO
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28/03/2025 09:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 09:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 10:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,70
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20/03/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI
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20/03/2025 10:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 10:14
Audiência una realizada (20/03/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de DEBORA MONTEIRO DE MELO em 25/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de ISMAEL SOUZA DE MELO em 25/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de WESLEY SOUZA DE MELO em 25/02/2025
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26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI em 25/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DEBORA MONTEIRO DE MELO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ISMAEL SOUZA DE MELO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de WESLEY SOUZA DE MELO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI em 24/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e74ff proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 20/03/2025, às 08h50, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI -
14/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MONTEIRO DE MELO
-
14/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOUZA DE MELO
-
14/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SOUZA DE MELO
-
14/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI
-
14/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:25
Audiência una designada (20/03/2025 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MONTEIRO DE MELO
-
13/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOUZA DE MELO
-
13/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SOUZA DE MELO
-
13/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI
-
13/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/02/2025 14:41
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI em 03/02/2025
-
19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOUZA DE MELO
-
18/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY SOUZA DE MELO
-
18/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI
-
18/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/11/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI
-
17/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/10/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VIVENDA DE ICARAI
-
17/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/09/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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