TRT1 - 0100006-13.2022.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de ABEL OLIVEIRA E OLIVEIRA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MENDES DE MELO em 18/09/2025
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16/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2025
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16/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) ABEL OLIVEIRA E OLIVEIRA
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15/09/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) ABEL OLIVEIRA E OLIVEIRA
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05/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3773e06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de ID. 8013ac1.
Embora notificado (ID. 2a5aa7e) nos termos do art. 135 do CPC/2015 o suscitado ABEL OLIVEIRA E OLIVEIRA não se manifestou. É o relatório.
Decido: Inicialmente, cumpre registrar que com o novo artigo 855-A, inserido pela Lei n° 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a prever, de forma expressa, a aplicação no Processo do Trabalho do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Nesse passo, compulsando os autos, verifica-se que a executada não efetuou o pagamento dos créditos trabalhistas voluntariamente.
Da análise dos autos, constata-se que a exequente não conseguiu satisfazer seu crédito, após tentativas via ferramentas técnicas.
Diante disso, requereu a exequente, a instauração do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de incluir no polo passivo os sócios.
Pois bem.
Ab initio, a assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não pode ser tomada como um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização da perfeita e boa justiça.
Outra não é a atitude do magistrado, ao procurar esclarecer os fatos para melhor ajustá-los ao direito. É a aplicação da teoria conhecida como “desconsideração da personalidade jurídica”, toda vez que a constituição de uma sociedade (e sua personalidade jurídica) passa a representar um subterfúgio para iludir o funcionamento normal das normas jurídicas, na hipótese, a legislação trabalhista.
Nesse contexto, considerando que “o valor social do trabalho” é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho.
Para alcançar aquele fim, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida em nosso ordenamento jurídico, conforme §5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, para a aludida teoria, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
E a exegese autônoma do §5º do artigo 28 do CDC incide na hipótese, não se subordinando à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador.
No presente caso, conforme alteração contratual da empresa executada anexada a partir do ID. b4695bc, evidencia-se que o suscitado figura como seu atual sócio.
Sendo assim, presumo que ele contribuiu para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens do sócio (suscitado), com fulcro nos artigos 28, caput e §5º, do CDC, c/c artigos 8º e 769 da CLT c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC.
Retifique-se o polo passivo para inclusão do sócio acima.
Intimem-se o(s) citado(s) sócio(s), por mandado/edital, dando-se lhe(s) ciência desta decisão, bem como de que deverão realizar o pagamento, no prazo de 48 horas, do valor do crédito autoral, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), e de que, em caso de bloqueio on line positivo, será convolado em penhora o valor bloqueado para os efeitos do artigo 884 da CLT.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO MENDES DE MELO -
04/09/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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04/09/2025 07:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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20/08/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ABEL OLIVEIRA E OLIVEIRA em 21/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MENDES DE MELO em 03/07/2025
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01/07/2025 01:11
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MENDES DE MELO em 30/06/2025
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30/06/2025 12:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 16:01
Expedido(a) mandado a(o) ABEL OLIVEIRA E OLIVEIRA
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18/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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17/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bf0d5e proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Vista ao autor das pesquisas efetuadas, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, definindo diretrizes inéditas para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO MENDES DE MELO -
13/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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13/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/05/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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20/03/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100006-13.2022.5.01.0221 : PAULO RICARDO MENDES DE MELO : A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA DESTINATÁRIO(S): PAULO RICARDO MENDES DE MELO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Ciência de que deverá dar prosseguimento à execução e manifestar-se quanto ao pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 30 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
CLAUDIA ALICE DE SOUZA ALBUQUERQUE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO MENDES DE MELO -
13/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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26/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/02/2025 16:01
Iniciada a execução
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA em 21/02/2025
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24/02/2025 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 12:28
Expedido(a) mandado a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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04/02/2025 13:09
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MENDES DE MELO em 03/02/2025
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22/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 949504b proferida nos autos.
Homologo os valores apresentados pela autora e atualizados pela Contadoria.
Intimem-se, sendo a ré para pagamento das diferenças em 48 horas.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO MENDES DE MELO -
21/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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21/01/2025 10:12
Homologada a liquidação
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20/01/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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17/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA em 29/11/2024
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01/11/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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29/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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20/10/2024 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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09/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MENDES DE MELO em 25/07/2024
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23/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA em 22/07/2024
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06/07/2024 00:46
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MENDES DE MELO em 05/07/2024
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02/07/2024 12:02
Expedido(a) ofício a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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02/07/2024 12:02
Expedido(a) alvará a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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28/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100006-13.2022.5.01.0221 RECLAMANTE: PAULO RICARDO MENDES DE MELO RECLAMADO: A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA DESTINATÁRIO(S): PAULO RICARDO MENDES DE MELO NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para:Ciência de que as partes deverão comparecer à Secretaria da Vara no dia 11/07/2024 às 14:15 horas, para regularização da CTPS do autor, sob pena de multa diária de R$ 30,00, limitada a R$ 450,00, em caso de descumprimento pela reclamada; na condição de ausência da ré, fica, desde já, autorizado a Secretaria realizar a anotação na CTPS com a concordância do autor.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2024.CLAUDIA ALICE DE SOUZA ALBUQUERQUEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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27/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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11/06/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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10/06/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/06/2024 07:49
Iniciada a liquidação
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10/06/2024 07:49
Transitado em julgado em 10/04/2024
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA em 14/05/2024
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26/03/2024 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MENDES DE MELO em 27/02/2024
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24/02/2024 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2024 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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16/02/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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15/02/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2024 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/01/2024 00:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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07/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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21/11/2023 15:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2023 19:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 17:42
Expedido(a) mandado a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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23/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MENDES DE MELO em 22/09/2023
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15/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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14/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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30/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/08/2023 16:24
Encerrada a conclusão
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25/08/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/08/2023 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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04/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/08/2023 12:26
Encerrada a conclusão
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21/07/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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06/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA em 05/07/2023
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08/06/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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08/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MENDES DE MELO em 07/06/2023
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31/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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30/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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11/05/2023 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2023 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2023 12:57
Expedido(a) mandado a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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04/04/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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28/02/2023 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/02/2023 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2023 15:10
Expedido(a) mandado a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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10/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de PAULO RICARDO MENDES DE MELO em 09/02/2023
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25/01/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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23/01/2023 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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23/01/2023 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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23/01/2023 21:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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26/10/2022 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/10/2022 12:36
Audiência una realizada (25/10/2022 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2022 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2022 07:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2022 15:06
Expedido(a) mandado a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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30/06/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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30/06/2022 09:03
Encerrada a conclusão
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30/06/2022 09:03
Audiência una designada (25/10/2022 09:40 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/06/2022 17:24
Audiência una realizada (28/06/2022 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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27/06/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (informção endereço)
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15/06/2022 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/06/2022 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/06/2022 09:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2022 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2022 08:59
Expedido(a) mandado a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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07/06/2022 08:56
Expedido(a) mandado a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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06/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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03/06/2022 10:18
Encerrada a conclusão
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26/04/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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26/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA em 25/03/2022
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18/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
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18/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 11:06
Expedido(a) notificação a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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17/02/2022 11:06
Expedido(a) notificação a(o) A O E OLIVEIRA CONSTRUCAO DE EDIFICIOS E REFORMAS E MARMORARIA
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17/02/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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10/02/2022 21:46
Audiência una designada (28/06/2022 09:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO MENDES DE MELO
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28/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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08/01/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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