TRT1 - 0101435-81.2024.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA CARDIO-NIT LTDA - EPP em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILSON NOBREGA DA SILVA em 08/08/2025
-
28/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CARDIO-NIT LTDA - EPP
-
25/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) WILSON NOBREGA DA SILVA
-
23/07/2025 11:50
Conhecido o recurso de WILSON NOBREGA DA SILVA - CPF: *18.***.*58-89 e não provido
-
27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/06/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Rildo Brito ()
-
18/06/2025 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/06/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
27/02/2025 11:53
Distribuído por sorteio
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b8a1b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, após análise do R.O. apresentado pela Requerente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo o recurso tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id d6312d9.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 10 de fevereiro de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CARDIO-NIT LTDA - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101262-02.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Francisco Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 17:14
Processo nº 0100925-59.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 16:30
Processo nº 0101298-07.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Teixeira Azeredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 20:50
Processo nº 0101298-07.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Blanco Pamplona
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 14:50
Processo nº 0011484-82.2015.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Medrado dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2015 04:13