TRT1 - 0010257-03.2014.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48 em 28/07/2025
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUCIANO FREIRE AGUIAR em 28/07/2025
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME em 28/07/2025
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 28/07/2025
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18/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48
-
17/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREIRE AGUIAR
-
17/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
-
17/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
17/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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16/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
01/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/06/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48 em 31/03/2025
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de LUCIANO FREIRE AGUIAR em 31/03/2025
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME em 31/03/2025
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 31/03/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME em 24/03/2025
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21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48
-
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREIRE AGUIAR
-
20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
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20/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
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20/03/2025 16:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/03/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
18/03/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/03/2025 15:21
Juntada a petição de Acordo
-
17/03/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee17eb proferido nos autos.
Intime-se o executado a dizer se ratifica o acordo.
NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FREIRE AGUIAR - L.
F.
AGUIAR AUTO ELETRICA - ME - ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48 -
13/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48
-
13/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREIRE AGUIAR
-
13/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
-
13/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
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13/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/03/2025 11:21
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCIANO FREIRE AGUIAR em 07/03/2025
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21/02/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48 em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 20/02/2025
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17/02/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREIRE AGUIAR
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879085b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de julgar exceção de pré-executividade pelas razões de ID c41ac2b.
A exceção de pré-executividade destina-se a situações excepcionais e não se admite a sua utilização como meio de evitar a garantia do Juízo no processo executório, quando, então, a parte pode apresentar embargos à execução, conforme previsto pela CLT.
A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de apenas ser admissível exceção de pré-executividade que veicule matéria de ordem pública, conhecível de ofício pelo Juízo.
Esse posicionamento foi consolidado pelo E.
STJ na sua Súmula 393 e é adotado pelo E.
Tribunal Superior do Trabalho, conforme ilustra o seguinte julgado: A exceção de pré-executividade é medida restrita, como o próprio termo "exceção" quer indicar, e independe de garantia prévia do juízo.
Além disso, cabe apenas nos casos específicos de nulidade do título executivo, em que essa nulidade é aferível de pronto, podendo a questão ser conhecida e examinada de ofício pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória. (Processo RO-487-21.2016.5.06.0000, publicado no DEJT em 2/10/2018, relator: Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte) Com o advento do CPC de 2015, o parágrafo único do art. 803 direciona a possibilidade da oposição da exceção de pré-executividade, por simples petição: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
No caso em análise, vislumbra-se a hipótese de matéria de ordem pública.
Irretocável a decisão de ID 210d70e.
Alega o Excipiente que o espaço de sua oficina foi cedido ao executado, por um curto período, em caráter provisório, sem qualquer vantagem financeira.
Não há qualquer comprovação do alegado.
O contrato de locação anexado não possui reconhecimento de firam, autenticação ou registro.
Ademais, não cuidou o Excipiente de comprovar que não se trata de um contrato de economato, atraindo presunção da cessão onerosa do espaço físico.
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Registro que a decisão que acolhe a exceção de pré-executividade e põe fim ao processo de execução está sujeita a recurso desde logo, por ser terminativa do feito.
Contudo, a decisão que a rejeita possui índole interlocutória e, por essa razão, é irrecorrível de imediato.
Isto porque fica assegurado à parte, desde que garantida a execução, proponha a ação de embargos.
Este é o entendimento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado na Súmula 214: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Este Regional já pacificou a matéria ratificando que a decisão que rejeita o pedido contido em exceção de pré-executividade não é impugnável por meio de agravo de petição, diante da sua natureza de decisão interlocutória.
Veja-se a Súmula 34 desta Corte: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.
Nesse mesmo sentido é a jurisprudência: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCABIMENTO.
Não se conhece de agravo de petição que ataca decisão de primeiro grau que rejeitou exceção de pré-executividade, à luz da Súmula 34 deste Regional. (Processo nº 0011337-44.2015.5.01.0248 (AP); RELATOR: Desembargador RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, 3ª Turma; Data de Disponibilização: 15/02/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
DECISÃO IRRECORRÍVEL.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECURSO INCABÍVEL.
Nos termos do art.893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214, do C.
TST é incabível o agravo de petição interposto em face de decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em razão de sua natureza interlocutória. (PROCESSO nº 0100769-72.2019.5.01.0074 (AIAP); RELATORA: CARINA RODRIGUES BICALHO; 7ª Turma; Data de Disponibilização: 14/02/2020) Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.
F.
AGUIAR AUTO ELETRICA - ME - ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48 -
11/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48
-
11/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
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11/02/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
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11/02/2025 12:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48
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10/02/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/02/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48 em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME em 31/01/2025
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21/01/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação
-
18/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48
-
17/12/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
-
17/12/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
17/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/12/2024 08:21
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c41ac2b) para Exceção de Pré-executividade
-
17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48 em 16/12/2024
-
08/12/2024 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR DO NASCIMENTO COSTA *20.***.*60-48
-
18/11/2024 17:21
Proferida decisão
-
29/10/2024 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/10/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
-
08/10/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
08/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
02/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
10/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de Oficina Doutor Automóveis em 05/09/2024
-
05/09/2024 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) OFICINA DOUTOR AUTOMOVEIS
-
06/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/05/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
24/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/05/2024 16:06
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/04/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
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22/02/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
21/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 30/01/2024
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23/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
-
22/01/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
22/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO FREIRE AGUIAR em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:40
Decorrido o prazo de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME em 14/12/2023
-
06/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO FREIRE AGUIAR
-
05/12/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
-
30/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/11/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
09/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/11/2023 17:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2023 16:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUCIANO FREIRE AGUIAR
-
16/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 15/09/2023
-
07/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
06/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/09/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/08/2023 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/07/2023 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
26/06/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
22/06/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/06/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
-
12/06/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
12/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/04/2023 12:34
Expedido(a) ofício a(o) JACAREPAGUA REGIONAL 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/04/2023 13:04
Encerrada a conclusão
-
02/04/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
31/03/2023 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
20/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 06/02/2023
-
06/02/2023 13:42
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANO FREIRE AGUIAR
-
28/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
-
27/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
27/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/01/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/01/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
08/12/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/11/2022 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2022 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2022 11:07
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUCIANO FREIRE AGUIAR
-
19/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/09/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
14/09/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
09/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 23:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
31/08/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/08/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME
-
29/08/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
29/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/07/2022 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração)
-
12/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
11/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/07/2022 14:20
Desarquivados os autos
-
06/07/2022 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
06/07/2022 08:06
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 23/06/2022
-
31/05/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
27/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 25/05/2022
-
04/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
03/05/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 10/03/2022
-
12/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
11/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 01:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/02/2022 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
24/08/2020 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2020 17:54
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO FREIRE AGUIAR
-
17/08/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME em 12/08/2020
-
14/07/2020 11:52
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 29/06/2020
-
29/05/2020 10:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE FREITAS BARROS
-
27/05/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/03/2020 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2019 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2019 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/09/2019 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
21/08/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 14:07
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
03/07/2019 14:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
-
06/05/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/02/2019 10:47
Encerrada a conclusão
-
11/01/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
07/12/2018 00:31
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 06/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 16:55
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
10/11/2018 02:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2018
-
10/11/2018 02:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 13:00
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
20/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO FREIRE AGUIAR em 19/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2018 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2018 00:35
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 23/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2018 11:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/07/2018 11:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
16/07/2018 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 11:28
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
28/06/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
-
28/06/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 09:05
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
25/06/2018 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2018 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2018 11:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/05/2018 11:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/05/2018 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 15:22
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
05/04/2018 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2018 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2018 00:26
Decorrido o prazo de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME em 19/03/2018 23:59:59
-
01/02/2018 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2017 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2017 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/12/2017 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 16:06
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/10/2017 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 15:40
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/08/2017 00:06
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 01/08/2017 23:59:59
-
30/06/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2017
-
30/06/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2017 09:06
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE DE FREITAS BARROS - CPF: *44.***.*65-14
-
22/06/2017 15:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/06/2017 03:15
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 13/06/2017 23:59:59
-
04/06/2017 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
-
04/06/2017 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2017 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
24/02/2017 00:01
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 23/02/2017 23:59:59
-
24/01/2017 03:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2016 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 13:12
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
06/11/2016 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2016 12:08
Decorrido o prazo de LUCIANO FREIRE AGUIAR em 16/10/2015 04:59:59
-
13/09/2016 15:31
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO FREIRE AGUIAR - CPF: *12.***.*68-97 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/09/2016 15:31
Registrada a inclusão de dados de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-91 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/09/2016 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2016 15:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2016 15:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/08/2016 18:43
Determinada a inclusão de dados de LUCIANO FREIRE AGUIAR - CPF: *12.***.*68-97 no BNDT
-
30/08/2016 18:43
Determinada a inclusão de dados de L. F. AGUIAR AUTO ELETRICA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-91 no BNDT
-
26/08/2016 13:48
Conclusos os autos para decisão Geral a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
22/08/2016 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/07/2016 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2016 15:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2016 15:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/07/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2016 16:22
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
13/07/2016 16:22
Encerrada a conclusão
-
08/07/2016 12:14
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
30/06/2016 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2016 10:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/06/2016 10:02
Encerrada a conclusão
-
20/06/2016 10:36
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
07/06/2016 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2016 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2016 14:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/04/2016 14:07
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/03/2016 00:02
Decorrido o prazo de JORGE DE FREITAS BARROS em 17/03/2016 23:59:59
-
16/02/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2016
-
16/02/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2016 10:29
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
22/01/2016 14:36
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
07/01/2016 15:05
Encerrada a conclusão
-
07/01/2016 15:04
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
13/10/2015 15:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/09/2015 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2015 13:59
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
18/06/2015 09:03
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
18/06/2015 09:03
Iniciada a liquidação por cálculos
-
28/03/2015 11:36
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/03/2015
-
28/03/2015 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2015 16:19
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
25/03/2015 12:28
Conclusos os autos para decisão Geral
-
09/01/2015 02:17
Publicado(a) o(a) Intimação em 21/01/2015
-
09/01/2015 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2014 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2014 13:17
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
08/09/2014 13:31
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
03/09/2014 14:01
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
31/08/2014 21:45
Transitado em julgado em 27/08/2014
-
27/08/2014 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
27/08/2014 12:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE DE FREITAS BARROS
-
27/08/2014 12:48
Homologada a Transação
-
27/08/2014 12:48
Audiência inicial realizada (27/08/2014 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2014 08:54
Audiência inicial realizada (25/08/2014 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2014 15:49
Audiência inicial cancelada (25/08/2014 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2014 15:46
Audiência inicial cancelada (27/08/2014 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2014 15:08
Audiência inicial designada (27/08/2014 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2014 15:04
Audiência inicial cancelada (25/08/2014 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2014 15:03
Audiência inicial designada (25/08/2014 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2014 14:51
Audiência inicial redesignada (25/08/2014 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/08/2014 08:24
Audiência inicial designada (25/08/2014 08:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/08/2014 12:00
Audiência inicial realizada (20/08/2014 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/07/2014 20:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2014
-
25/07/2014 20:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2014 20:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2014
-
25/07/2014 20:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2014 14:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/07/2014 13:40
Audiência inicial designada (20/08/2014 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/07/2014 09:22
Audiência inicial cancelada (05/08/2014 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/05/2014 16:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/02/2014 15:44
Audiência inicial designada (05/08/2014 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2014 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2014
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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