TRT1 - 0102097-34.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 26/06/2025
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25/06/2025 23:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/06/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (PGFN) sem efeito suspensivo
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09/06/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA em 06/06/2025
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31/05/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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23/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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23/05/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.546,69
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23/05/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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30/04/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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29/04/2025 16:05
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0102097-34.2024.5.01.0471 : VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA : UNIÃO FEDERAL (PGFN) DESTINATÁRIO(S): VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência: 29/04/2025 10:30 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA -
20/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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01/02/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação (petição)
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01/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/01/2025
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24/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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23/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:51
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 10:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/01/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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16/01/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1821692372 EM 16/01/2025 21:14:34)
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/12/2024
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12/12/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/12/2024 21:07
Expedido(a) intimação a(o) VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/12/2024 21:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VIEIRA STONES EMPREENDIMENTOS LTDA
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09/12/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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