TRT1 - 0101804-64.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALUISIO ALVARENGA MASSOTE em 04/06/2025
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03/06/2025 14:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/06/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2776f88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Intimada na execução, após a homologação dos cálculos, a reclamada vem aos autos com os Embargos de Id 1b1e154.
Sobre os Embargos, manifestou-se o embargado na forma de Id f1a814e.
Dispensada a executada de apresentar garantias, na forma do art. 884, da CLT, considerando a jurisprudência do STF, que lhe atribui as prerrogativas da Fazenda Pública.
Tempestivo, conheço do incidente.
No mérito, alega a embargante que a execução trata de título judicial transitado em julgado em 1999, o que não condiz com a realidade dos autos, uma vez que esta ação individual foi ajuizada em 2024, sendo certo que o título exequendo é aquele constituído pela sentença de Id 2aa58a8, proferida em 30.11.2024.
Assim, como bem aponta o embargado, as razões da embargante não guardam qualquer relação com o tema tratado nesta ação individual, motivo pelo qual rejeito a impugnação da executada.
No que diz respeito às prerrogativas da Fazenda Pública, estas estão sendo observadas, inclusive no que diz respeito aos índices de atualização, conforme planilhas que embasam a execução.
Assim, embora assista razão à embargante quando invoca tais prerrogativas, não há o que modificar no curso da presente execução.
Quanto ao pedido de condenação da embargante em litigância por má-fé, formulado pela parte embargada em sua contestação, deixo, por ora, de apenar a executada, considerando o fato de se tratar da Fazenda Pública, tomando como mero erro material a impugnação que considera tese alheia à lide que se processa nestes autos.
Entretanto, considerando que a embargante é uma das grandes litigantes neste juízo, registro a advertência de que não será tolerada a repetição da conduta em outras execuções, devendo a ré se abster de opor Embargos sem qualquer fundamento nos termos dos autos, caso em que serão tomados por protelatórios.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos nos Embargos à Execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pela executada, isenta.
Partes cientes com a publicação.
Quando definitiva esta decisão, proceda-se à requisição de pagamento (Precatório e RPV).
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
20/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
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20/05/2025 08:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/05/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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20/05/2025 07:29
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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12/05/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
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09/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/05/2025 14:21
Iniciada a execução
-
09/05/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/04/2025 14:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de ALUISIO ALVARENGA MASSOTE em 25/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c9cb96 proferida nos autos.
Vistos etc.
Rejeito as impugnações da reclamada porque os honorários foram deferidos na coisa julgada, porque a atualização observou os critérios aplicáveis à Fazenda Pública e porque o pagamento se dará por meio de requisição de pagamento (RPV e Precatório, conforme o caso).
Defiro a tramitação preferencial, diante da idade do exequente, com a requisição pela via de crédito superpreferencial em relação ao reclamante, conforme requerimento de Id 4e68837.
Indefiro a requisição em apartado quanto aos honorários contratuais, deferindo apenas o destaque para fins de pagamento em separado.
Cite-se a executada para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Dê-se ciência ao reclamante.
Quando definitiva esta decisão, registre-se o início da execução e expeçam-se RPV (honorários de sucumbência) e Precatório Superpreferencial.
ITAPERUNA/RJ, 13 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
13/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
13/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
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13/03/2025 09:23
Homologada a liquidação
-
12/03/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/03/2025 13:16
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/03/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 13:05
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/02/2025 16:36
Juntada a petição de Impugnação
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1807447 proferido nos autos.
Despacho PJe Ficam as partes intimadas para ciência dos cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do art 879 § 2º da CLT.
Ficam cientes os credores que deverão fornecer os dados bancários, ou ratificar os já apresentados, a fim de que seja viabilizado o pagamento, se for o caso, por meio de precatório, através de transferência bancária, na forma do artigo 2º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região.
ITAPERUNA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
19/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
19/02/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
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19/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 16:58
Juntada a petição de Impugnação
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14/02/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
05/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
-
05/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/02/2025 10:07
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 10:07
Transitado em julgado em 03/02/2025
-
14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/12/2024
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALUISIO ALVARENGA MASSOTE em 13/12/2024
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/12/2024
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14/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALUISIO ALVARENGA MASSOTE em 13/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/11/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
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30/11/2024 20:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/11/2024 20:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
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30/11/2024 20:22
Concedida a gratuidade da justiça a ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
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30/11/2024 20:22
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/11/2024 20:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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30/11/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/11/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
-
30/11/2024 20:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/11/2024 20:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
-
30/11/2024 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
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30/11/2024 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/11/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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28/11/2024 16:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 16:00
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 09:35 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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26/11/2024 14:08
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/11/2024 22:27
Juntada a petição de Réplica
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22/10/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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17/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO ALVARENGA MASSOTE
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17/10/2024 15:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 15:54
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 09:35 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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17/10/2024 15:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/10/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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