TRT1 - 0100219-70.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:25
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2025 17:31
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/08/2025 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/08/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM RODRIGUES SANTOS JUNIOR em 04/08/2025
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14/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL
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11/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES SANTOS JUNIOR
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11/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL
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11/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES SANTOS JUNIOR
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11/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/07/2025 12:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/08/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/07/2025 12:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/07/2025 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/06/2025 20:55
Juntada a petição de Réplica
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13/05/2025 10:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2025 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/05/2025 17:13
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 09:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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11/05/2025 23:47
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL em 17/03/2025
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14/03/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcf4b47 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
No presente, a parte autora optou na autuação pela característica de Juízo 100% digital, sem que se manifestasse expressamente na inicial, na forma do art.6º, do Ato Conjunto 15/2021.
Assim, venha a parte Autora com manifestação, na forma do citado art. 6º, devendo apontar os meios de contato indicados no §1º, do mesmo artigo, inclusive da parte autora, dada a necessidade eventual de intimações pessoais. Prazo de cinco dias, sob pena de ser desconsiderada a opção pela característica de Juízo 100% digital. Após, a parte reclamada deverá, no mesmo prazo, preclusivo, ou até a data da audiência inicial, manifestar sua eventual discordância.
Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela através do qual pleiteia a parte reclamante reintegração ao trabalho, alegando que sua dispensa teria sido irregular.
Em apertada síntese, aduz o autor que, após regular aprovação em concurso público (edital #id:e13388d), em 02/09/2024, firmou contrato com a reclamada para ocupar o cargo de Especialista em Tecnologia Nuclear e Defesa (contrato de trabalho #id:da69ec2) e, em 21/11/2024, durante o período de experiência (id c3263c6), foi dispensado, sob a alegação de não ter sido aprovado em avaliação procedida pela empresa pública reclamada. Baseia o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, mormente, na alegação de não ter tido acesso ao inteiro teor do gabarito da avaliação na qual teria sido reprovado e nem aos esclarecimentos necessários quanto aos critérios da mesma; que do edital não consta a possibilidade de ser o aprovado submetido à avaliações durante o contrato de experiência; que por lhe terem sido negadas as informações solicitadas, ficou prejudicado no exercício de seu direito de defesa.
A tutela de urgência tem como característica precípua a cognição sumária, de onde devem ser retirados requisitos essenciais para sua concessão, mediante a apresentação de provas ou suficientes indícios que evidenciem o alegado.
No caso dos autos, a documentação anexada, em sede de cognição superficial, não é capaz de conduzir à conclusão pretendida pelo autor. Nos termos da decisão do recurso submetido à CGU (id dfd6d4b), foram encaminhados ao autor todos os documentos solicitados, que estavam no âmbito da reclamada (e que, aparentemente constam no procedimento perante à CGU, mas não foram disponibilizados nos presentes autos). Os faltantes seriam de propriedade de outro órgão, mais especificamente do Comando da Marinha, ao qual o requerimento deveria ser dirigido.
Tratando-se de informações no contexto de tecnologia estratégica, aduziu a empresa pública, quanto à impossibilidade de sua franca veiculação. Temos que, somente no curso regular da instrução processual, após ouvida a reclamada, em contraditório, será possível concluir ou não pela existência de irregularidades no procedimento que culminou com a dispensa do autor o que, prima facie, não foi verificado pelo órgão controlador.
Isto posto, não atendidos os requisitos do art. 300, do CPC, INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, pelos fatos e fundamentos acima expostos.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 12/05/2025 09:50h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quanto este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RODRIGUES SANTOS JUNIOR -
23/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL
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21/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES SANTOS JUNIOR
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21/02/2025 14:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAM RODRIGUES SANTOS JUNIOR
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18/02/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/02/2025 12:24
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 09:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/02/2025 08:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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