TST - 0100363-77.2019.5.01.0033
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d068faa proferida nos autos.
Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por RONALDO CUNHA DA COSTA em face de ACOUGUE E MERCEARIA N SRA APARECIDA DE BRASILIA LTDA, atualmente em fase de execução.
No Id 1d74efb, as partes apresentaram petição conjunta com minuta de acordo, e requereram sua homologação, na forma das cláusulas propostas no referido documento.
Passo à análise.
Verifico que a minuta de acordo foi devidamente assinada pelas partes e por seus respectivos advogados.
Desta forma, por não vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, restando esclarecido que: O acordo tem por base a Decisão Homologatória de Id b4e19aa.
A diferença devida ao reclamante, ou seja, R$ 197.865,41, abatidos os depósitos recursais (R$ 45.633,10), perfaz a quantia de R$ 152.232,31, que deverá ser paga em 9 (nove) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 30.446,46, até o dia 28/03/2025, e as demais (2ª à 9ª parcelas), todo dia 28 de cada mês, iniciando-se em 28/04/2025 e última em 28/11/2025.
Quanto aos honorários advocatícios, no valor de R$ 19.786,51, ficou estabelecido pagamento em parcela única, até o dia 13/03/2025.
O pagamento do crédito remanescente ao autor e dos honorários advocatícios deverão ser realizados mediante/transferência/PIX para a conta da advogada do reclamante, cujos dados foram informados na minuta de acordo.
Os honorários periciais, no valor de R$ 4.180,00, deverão ser pagos até o dia 30/04/2025, mediante depósito judicial.
O valor dos depósitos recusais serão liberados em favor do reclamante, mediante a expedição de alvará de transferência para a conta da sua patrona, observando-se os dados bancários informados.
Recaindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte.
Em caso de descumprimento, aplicar-se-á a multa estipulada pelas partes.
Fica desde já ciente o(a) Reclamante de que deverá comunicar eventual inadimplência, no prazo de 05 (cinco) dias do descumprimento de quaisquer das obrigações, sob pena de ser considerado cumprido o acordo, do qual desde já o(a) autor(a) dá plena quitação quanto ao objeto do pedido, referente aos serviços prestados, sem indagação de vínculo.
Custas no valor de R$ 100,00, pelo reclamante, dispensado do pagamento, face a gratuidade ora deferida.
Observe a Secretaria Expeça-se Alvará para liberar os depósitos recursais em favor da parte autora.
Após, registrem-se as parcelas e remetam-se os autos para pasta de acordo.
Cumprido integralmente, registrem-se os pagamentos e façam os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se as partes RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO CUNHA DA COSTA -
21/06/2024 10:59
Baixa Definitiva
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21/06/2024 10:59
Transitado em Julgado em 21.06.2024
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24/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 24.05.2024.
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15/05/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ACOUGUE E MERCEARIA N SRA APARECIDA DE BRASILIA LTDA
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24/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.04.2024.
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03/04/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/05/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:02
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2023 14:18
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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21/03/2023 07:00
Publicado despacho em 21.03.2023.
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20/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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14/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2023 19:04
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 15:09
Distribuído por sorteio
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26/01/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/01/2023 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/01/2023 06:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
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