TRT1 - 0101036-89.2023.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA em 02/04/2025
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31/03/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 794f964 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Admissibilidade de Recurso Ordinário Vistos etc., Tendo em vista a certidão de #id:ce98b49, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto por SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA, #id:fa18991.
Assim, recebo o Recurso Ordinário interposto.
Intime-se o recorrido para apresentação de Contrarrazões.
Decorrido o prazo de oito dias, remetam-se os autos ao TRT.
TERESOPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA -
19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA
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19/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE SOUSA MATIAS
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19/03/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de EVERALDO DE SOUSA MATIAS em 18/03/2025
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17/03/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4512e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA opõe embargos de declaração conforme as razões expostas no ID (pág. c0bc37c ), alegando a ocorrência de erro material na planilha de cálculos que acompanha a sentença, pois por um equívoco a contadoria anexou duas planilhas. Recurso tempestivo e oposto por patrono regularmente constituído.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a decidir. É o relatório. Fundamentação Assiste razão à embargante, pois há erro material no julgado, que ora passamos a sanar. Há equívoco, pois há duas planilhas de cálculos que acompanham a sentença, sendo que a penas a segunda integra a sentença, inclusive com valores inseridos no corpo da parte dispositiva da sentença.
Assim, sanado o erro material para manter como correta a planilha de ID fe93c24, excluindo a anterior. Litigância de má-fé Tenho a ressaltar que a litigância de má-fé caracteriza-se quando a parte deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, quando altera a verdade dos fatos, quando há patente malícia no ato praticado pela parte, quando procede de modo temerário em qualquer ato do processo ou provoca incidente manifestamente infundado, dentre outras práticas.
No caso, não restou configurada alguma das hipóteses do art. 80 CPC/2015 e não é litigante de má-fé aquele que exerce seu direito de ação constitucionalmente garantido.
Desse modo, rejeito a aplicação da pena por litigância de má-fé. Demais questões Quanto as demais alegações, não assiste razão à embargante, pois não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença, pois o que se requer na verdade é a reforma do julgado, com a reapreciação da prova produzida nos autos.
Não é este a via própria para atendê-la.
Cabe ainda destacar que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses e argumentos levantados pelas partes, mas apenas aqueles argumentos deduzidos no processo que sejam capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo magistrado, na forma do art. 489, inciso IV e art. 371 do CPC.
Pretende a embargante questionar o acerto ou desacerto da decisão pela via imprópria. Dispositivo Pelo exposto, esse juízo decide acolher em parte os presentes embargos nos termos da fundamentação supra.
Com a publicação da presente decisão as partes ficam intimadas para ciência em 08 dias. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO DE SOUSA MATIAS -
25/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA
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25/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE SOUSA MATIAS
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25/02/2025 10:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA
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21/02/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA em 20/02/2025
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20/02/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA
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11/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE SOUSA MATIAS
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11/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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11/02/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de EVERALDO DE SOUSA MATIAS em 06/02/2025
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31/01/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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13/01/2025 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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13/01/2025 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
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12/01/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA
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12/01/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE SOUSA MATIAS
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12/01/2025 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.520,93
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12/01/2025 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVERALDO DE SOUSA MATIAS
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12/01/2025 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDO DE SOUSA MATIAS
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08/10/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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30/09/2024 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 10:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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05/04/2024 16:29
Juntada a petição de Réplica
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02/04/2024 21:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 10:30 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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02/04/2024 19:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2024 09:15 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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01/04/2024 19:36
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS MASSAS DE TERESOPOLIS LTDA
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11/12/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE SOUSA MATIAS
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11/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/12/2023 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2024 09:15 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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07/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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