TRT1 - 0101421-05.2024.5.01.0207
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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13/09/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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13/09/2025 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
13/09/2025 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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09/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA SILVA GONCALVES
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09/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE SANTOS
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09/09/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA SILVA GONCALVES
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05/09/2025 11:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/09/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/09/2025 12:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/08/2025 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2025 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA SILVA GONCALVES
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16/07/2025 15:21
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE SANTOS
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16/07/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA SILVA GONCALVES
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04/06/2025 13:12
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 08:37
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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03/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE SANTOS em 02/06/2025
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03/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de DAIANE DA SILVA GONCALVES em 02/06/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE SANTOS
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22/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA SILVA GONCALVES
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22/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE SANTOS em 13/05/2025
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13/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/05/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ae831 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Na petição de ID. 50f3d1c apresenta a ré ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE SANTOS exceção de incompetência territorial, aduzindo que a competência para conhecer e julgar a presente demanda seria de uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, pois sendo o trabalho desenvolvido em âmbito doméstico, e residindo a Excipiente no Município do Rio de Janeiro, o presente feito deve ser remetido à redistribuição de uma das Varas competentes naquele Município.
Intimada a excepta para se manifestar em prazo célere, ante a proximidade da audiência, a mesma manteve-se inerte.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." Não havendo manifestação em contrário, acolho os argumentos da excipiente, no sentido de que a prestação de serviços se deu no Município do RJ.
Assim, acolho a exceção de incompetência e determino a remessa dos autos à livre distribuição de uma das Varas do Trabalho do Município do Rio de Janeiro.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA SILVA GONCALVES -
08/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE SANTOS
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08/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA SILVA GONCALVES
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08/05/2025 16:50
Acolhida a exceção de incompetência
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08/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/05/2025 10:47
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de DAIANE DA SILVA GONCALVES em 07/05/2025
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1039a proferido nos autos.
Vistos, etc..
Considerando o aduzido pela reclamada em sua manifestação de Id. 50f3d1c, defiro à parte autora, ante a proximidade da audiência designada, o prazo de 24 horas para que se manifeste, informando ainda o local da efetiva prestação de serviços, valendo o silêncio como concordância. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA SILVA GONCALVES -
02/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA SILVA GONCALVES
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02/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/04/2025 11:44
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/04/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101421-05.2024.5.01.0207 : DAIANE DA SILVA GONCALVES : ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE SANTOS DESTINATÁRIO(S): DAIANE DA SILVA GONCALVES NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 12/05/2025 09:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DA SILVA GONCALVES -
26/02/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE ALVES DE ALBUQUERQUE SANTOS
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26/02/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) DAIANE DA SILVA GONCALVES
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26/02/2025 13:54
Expedido(a) notificação a(o) DAIANE DA SILVA GONCALVES
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12/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de DAIANE DA SILVA GONCALVES em 11/11/2024
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11/11/2024 08:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 08:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/05/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 08:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DA SILVA GONCALVES
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29/10/2024 14:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAIANE DA SILVA GONCALVES
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29/10/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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