TRT1 - 0101389-18.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6564d20 proferido nos autos. Vistos etc, Afirma o reclamante que no período de trabalho cuidava dos animais desde a entrada até a saída da clínica, segurava os animais quando necessário, especialmente se fossem bravos e os donos não conseguissem contê-los, aplicava seringa de soro quando a Dra.
Viviane estava sobrecarregada, manuseava medicamentos em comprimidos.
A reclamada nega que a reclamante tenha trabalhado em condições insalubres , e afirma que que havia duas partes na empresa: o "Pet" e a clínica veterinária.
Disse que o reclamante foi contratado somente para o setor de pet shop, não para a clínica veterinária.
Suas funções incluíam arrumar a loja, fazer limpeza, repor mercadorias, atender telefone e clientes, mas não participava da parte clínica.
Ouvidas a testemunha indicada pela parte reclamada Lucianne Barroso Braga disse que auxilia a Sra.
Viviane há oito anos em cirurgias, mas como prestadora de serviços, sem vínculo empregatício.
Declarou que o reclamante não participava das cirurgias; que as cirurgias eram feitas na Rua São Januário, separadas da loja e que o material cirúrgico utilizado era lavado e os descartáveis eram colocados em um "descarpack" para recolhimento por uma empresa especializada.
Informou nunca ter visto o reclamante aplicando soro, vacinas ou medicamentos em animais.
Diante das provas colhidas, com a negativa do trabalho em ambiente que poderia configurar insalubridade, indefiro a prova pericial técnica.
Defiro às partes 5 dias para apresentação de memoriais e para que digam se há possibilidade de conciliação, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE S CARDOSO CLINICA VETERINARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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