TRT1 - 0100915-12.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 00:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 17/09/2025
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08/09/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 709a7f1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 25/08/2025 pela autora - JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 7061c99 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 784b34e ( x ) GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 03/09/2025 pela reclamada - HOSPITAL FLUMINENSE S/A - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID c3866b1 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 7d886bb ( x ) Depósito Recursal - Seguro Garantia Judicial em ID ea893a2 ( x ) Custas comprovadas em ID 6a40583, no valor de R$ 400,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 04 de setembro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários das partes. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL FLUMINENSE S/A -
04/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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04/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
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04/09/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL FLUMINENSE S/A sem efeito suspensivo
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04/09/2025 16:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES sem efeito suspensivo
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04/09/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/09/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b2a0f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES em face HOSPITAL FLUMINENSE S/A perante a 8ª Vara do Trabalho de NITERÓI/RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos do reclamante, para: DETERMINAR o pagamento da diferença de adicional de insalubridade no período de 03/2020 a 07/2022 para 20% (majoração para 40%), calculado sobre o salário mínimo, com reflexos, por habituais e pela média em férias mais 1/3, 13ºsalário, horas extras, FGTS e multa de 40%.
FIXAR os honorários periciais a cargo da Reclamada, no valor de R$3.500,00.
DETERMINAR o pagamento do adicional de hora extra sobre as horas irregularmente compensadas, conforme o ponto, com reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13ºsalário, FGTS e multa de 40%.
CONCEDER à autora o benefício da gratuidade de justiça.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela ré em benefício dos advogados do autor, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido.
AUTORIZAR a dedução.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT).
Quanto à correção monetária, tendo em vista a decisão proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021(18.12.2020), estabeleço os seguintes parâmetros: aplica-se o IPCA-E no período entre o momento em que a obrigação trabalhista se tornou devida e a notificação da reclamada(fase pré-judicial); a partir da notificação da reclamada(incluindo-se o dia da notificação) até a data do efetivo pagamento, incidirá a SELIC(fase judicial); e não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.
Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
Data da assinatura eletrônica.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES -
21/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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21/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
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21/08/2025 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/08/2025 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
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21/08/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
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21/08/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/08/2025 11:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 08/08/2025
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06/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67fd98 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste o i.perito sobre as impugnações #Id.3f30a65, 43cfd5, no prazo de 10 dias.
Com os esclarecimentos, vistas as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL FLUMINENSE S/A -
30/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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30/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
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30/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100915-12.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES RECLAMADO: HOSPITAL FLUMINENSE S/A DESTINATÁRIO: JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES Tomar ciência da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial de ID 36abfa0.
NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES -
11/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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11/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 27/06/2025
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26/06/2025 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2025 10:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f85d697 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Ante a proximidade da audiência, manifeste o i.perito sobre a impugnação ao laudo pericial #Id.- b90ad6e.
Prazo de 48 horas.
Com os esclarecimentos, vista as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL FLUMINENSE S/A -
13/06/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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13/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
-
13/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/06/2025 14:58
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
-
03/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES em 13/05/2025
-
06/05/2025 09:34
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 05/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fb267 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste o i.perito sobre a impugnação #Id.5611c8b no prazo de 10 dias.
Com os esclarecimentos, vistas as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES -
02/05/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
-
02/05/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
-
02/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
-
22/04/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
-
22/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
-
22/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
-
22/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES em 24/02/2025
-
22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/02/2025
-
14/02/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf51a02 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do agendamento da diligência no dia 24/03/2025 às 10:30 horas, situada na Rua Maris e Barros, 550 - Icaraí- Niterói/RJ, CEP:24230-251, conforme petição #Id. adaef90.
Isto posto, FIXAM-SE os honorários periciais no importe de R$3.500,00(três mil e quinhentos reais), conforme #Id.49c92c4.
Venha a reclamada com os documentos requeridos pelo perito #Id. 49c92c4.
Prazo de 10 dias.
Laudo em 30 dias.
Com a entrega do laudo, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL FLUMINENSE S/A -
13/02/2025 14:55
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
13/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
-
13/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
-
13/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/01/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL FLUMINENSE S/A em 16/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES em 16/10/2024
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08/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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07/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
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07/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/10/2024 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 10:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/10/2024 11:19
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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03/10/2024 11:19
Audiência una por videoconferência cancelada (10/12/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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02/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
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02/10/2024 08:55
Acolhida a exceção de incompetência
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01/10/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/09/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
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06/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/09/2024 10:26
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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06/09/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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23/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOANA D ARC PEREIRA DA SILVA TAVARES
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23/08/2024 11:53
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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