TRT1 - 0100239-61.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f737711 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual EDNA CRUZ DE OLIVEIRA é a parte autora e TMA ALIMENTACAO LTDA - EPP é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante contador de ID nº a3fbf19, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 9.505,68Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .......................................................R$ 1.176,95Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 972,60Custas……………………………………............R$ 233,10Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(def2548)....
R$ 13.927,74Dif. devida a depositar……R$ 0,00 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).Ante a existência de deposito(s) recursal(is) suficiente(s) para garantir o juízo, convolo-o(s) em penhora.Ficam as partes intimadas para ciência da homologação dos cálculos, bem como da garantia do juízo, no prazo 5 dias.No mesmo prazo deverão as partes fornecerem seus dados bancários a fim de viabilizar a liberação dos créditos, inclusive de eventual saldo a favor da ré.Decorrido o prazo, in albis, certifique-se o decurso de prazo de embargos e expeçam-se alvarás pelos créditos homologados.Esclareço que, caso a autora entenda que ainda há créditos em seu favor, deverá comprovar por meio de documento válido os valores recebidos por meio dos alvarás e vir com as contas da diferença atualizada de seu crédito, discriminando os valores relativos às cotas previdenciária e fiscal.
Prazo de 05 dias.
Neste caso, deverá(m) a(s) reclamada(s) ser(em) intimada(s), por 5 dias, para, caso queira(m), apresentar impugnação, juntando o demonstrativo do que entende devido.
Após os autos devem ser remetidos à Contadoria para verificação das contas.Quitado o crédito, venham conclusos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDNA CRUZ DE OLIVEIRA -
17/10/2024 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDNA CRUZ DE OLIVEIRA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de TMA ALIMENTACAO LTDA - EPP em 04/10/2024
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20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EDNA CRUZ DE OLIVEIRA
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19/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TMA ALIMENTACAO LTDA - EPP
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18/09/2024 13:50
Conhecido o recurso de TMA ALIMENTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-99 e provido em parte
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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08/07/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2024 05:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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