TRT1 - 0101729-53.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMANOEL BERMIRO DE OLIVEIRA em 05/05/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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11/04/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL BERMIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/04/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/04/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/04/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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06/03/2025 09:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 09:22
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de EMANOEL BERMIRO DE OLIVEIRA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6183e6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 94e84ca, que este Juízo passa a apreciar.
A C O R D O A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e disponível no total de R$ 4.000,00, em duas parcelas de R$ 2.000,00, nos dias 12/02/2025 e 12/03/2025, mediante transferência para a conta do patrono do autor, THIAGO DE LACERDA BON RABELO, CPF nº *02.***.*71-25, no BANCO BRADESCO S.A., agência nº 3199, conta corrente nº 0438930-1, PIX: *19.***.*81-23.
Habilitação ao seguro desemprego: "O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do Reclamante/Consignatário, no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD." Reclamante: EMANOEL BERMIRO DE OLIVEIRA RG: 26.720.196-0 Mãe: LUCIA MARIA BERMIRO DE SOUZA Admissão: 27/11/2023 Dispensa: 25/10/2024 CTPS: 74548 - 156 RJ CPF: *41.***.*72-24 CNPJ: 49.***.***/0001-04 PIS: 160.36651.43-1 O reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso.
As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a AVISO PRÉVIO INDENIZADO (R$ 2.500,00), FÉRIAS INDENIZADAS + 1/3 (R$ 800,00) e DIFERENÇAS DE FGTS (R$ 700,00) e contribuições fiscais e previdenciárias.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.
Custas de R$ 80,00, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes.
Retire-se o feito de pauta.
Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANOEL BERMIRO DE OLIVEIRA -
11/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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11/02/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL BERMIRO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a EMANOEL BERMIRO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 12:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/02/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/02/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/02/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 14:50
Juntada a petição de Acordo
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05/02/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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15/01/2025 07:59
Expedido(a) notificação a(o) S7 SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL BERMIRO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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13/01/2025 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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