TRT1 - 0101246-54.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/07/2025 12:36
Transitado em julgado em 23/06/2025
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26/06/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de BR040 PNEUS LTDA. em 18/03/2025
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fa47f5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 17/02/2025, ID 3be1f3d, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 06/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 7d03499, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BR040 PNEUS LTDA. -
26/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BR040 PNEUS LTDA.
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26/02/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADAUTO LUIZ DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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26/02/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BR040 PNEUS LTDA. em 18/02/2025
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17/02/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) BR040 PNEUS LTDA.
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04/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ADAUTO LUIZ DE CARVALHO
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04/02/2025 18:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 376,81
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04/02/2025 18:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADAUTO LUIZ DE CARVALHO
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04/02/2025 18:27
Concedida a gratuidade da justiça a ADAUTO LUIZ DE CARVALHO
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26/11/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/11/2024 08:23
Convertido o julgamento em diligência
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27/09/2024 21:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/07/2024 13:08
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2024 17:20
Audiência una realizada (02/07/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 20:22
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ADAUTO LUIZ DE CARVALHO em 14/11/2023
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14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de BR040 PNEUS LTDA. em 13/11/2023
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07/11/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 19:57
Expedido(a) notificação a(o) BR040 PNEUS LTDA.
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03/11/2023 19:57
Expedido(a) notificação a(o) ADAUTO LUIZ DE CARVALHO
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03/11/2023 18:41
Audiência una designada (02/07/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/11/2023 21:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADAUTO LUIZ DE CARVALHO
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30/10/2023 17:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/10/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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