TRT1 - 0101103-31.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
03/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO COSTA DA SILVA
-
03/09/2025 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 529,97
-
03/09/2025 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELIO COSTA DA SILVA
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03/09/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELIO COSTA DA SILVA
-
22/08/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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20/08/2025 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
04/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO COSTA DA SILVA
-
09/07/2025 14:01
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELIO COSTA DA SILVA em 08/07/2025
-
01/07/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 18/06/2025
-
11/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
10/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO COSTA DA SILVA
-
20/05/2025 20:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2025 13:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de MARCELIO COSTA DA SILVA em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 02/05/2025
-
28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
25/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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25/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO COSTA DA SILVA
-
25/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
22/04/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
22/04/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 15/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
08/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELIO COSTA DA SILVA em 13/03/2025
-
13/03/2025 20:02
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELIO COSTA DA SILVA em 12/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 11/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef67aa proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data, local e hora da diligência pericial: Data: 17/03/2025 - Hora: 8h Local da diligência: Av.
Litorânea, 2.632, Jardim Gramacho, Duque de Caxias.
Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações do Sr.
Perito de ID f210ee3.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELIO COSTA DA SILVA -
06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO COSTA DA SILVA
-
06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc585b proferido nos autos. Pelas razões da petição de ID 0508a93, com a juntada da CNDT de ID f690c1a, atualizada, não vejo motivação para a destituição do Sr.
Perito.
A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, instituiu o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, que regula o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. A norma impede a exigência de antecipação de honorários, inclusive de valores para custear despesas decorrentes do trabalho técnico a ser realizado, com exceção para o caso de antecipação de valores decorrentes de nomeações anteriores à vigência desta Resolução.
Em seu art.21, dita que em caso de pagamento com recursos vinculados ao custeio da gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais deverá observar o limite máximo de R$1.000,00 (hum mil reais). Assim, nada impede que o valor dos honorários seja superior, se o pagamento for realizado pela própria parte.
Assim, o Sr.
Perito pode estimar seus honorários superiores a R$1.000,00, se justificados, e declarar se aceita receber seus honorários na forma e valor fixado na Resolução 247/CSJT, em caso de sucumbência do Reclamante beneficiário de gratuidade de justiça, o que ocorreu no presente.
Fixo os honorários periciais no valor estimado de R$3.500,00.
Intime-se o Sr.
Perito, RONILSON ANDRADE ALMEIDA, para que dê início à perícia e informe a efetiva data, horário e local da diligência.
Laudo em 30 dias.
Entregue o laudo, vista às partes, por 15 dias.
Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o Sr.
Perito a esclarecimentos, em 15 dias, devendo ser dada nova vista às partes, por igual prazo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
26/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
26/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
26/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO COSTA DA SILVA
-
26/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
14/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 13/02/2025
-
13/02/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/12/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
17/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO COSTA DA SILVA
-
17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 16/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
09/12/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO COSTA DA SILVA
-
09/12/2024 19:56
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
03/12/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/12/2024 10:42
Juntada a petição de Impugnação
-
28/11/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 07:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/11/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/11/2024 16:43
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
-
18/11/2024 09:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/11/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/11/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2024 19:58
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de MARCELIO COSTA DA SILVA em 25/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
14/09/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO COSTA DA SILVA
-
14/09/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/09/2024 23:53
Audiência inicial por videoconferência designada (18/11/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 23:53
Audiência una por videoconferência cancelada (07/05/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCELIO COSTA DA SILVA em 27/08/2024
-
19/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
-
19/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELIO COSTA DA SILVA
-
16/08/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:08
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2025 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/08/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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