TRT1 - 0101461-93.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/09/2025 20:45
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 20:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/08/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA ROCHA
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26/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/08/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/08/2025 21:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA ROCHA
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21/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/08/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/07/2025 16:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c5b2f41) para Manifestação
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14/05/2025 15:50
Iniciada a execução
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14/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/03/2025
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21/02/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be6348c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº f59dcd0, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 35.916,42Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....….
R$ 1.900,53INSS ...........................................................R$ 11.317,14Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.995,63TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 51.129,72 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DA ROCHA
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17/02/2025 14:47
Homologada a liquidação
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16/02/2025 06:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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11/02/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 09:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/01/2025 10:19
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 15:00
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/12/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/12/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 19:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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