TRT1 - 0100267-24.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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11/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE SILVA CORREIA
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10/09/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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10/09/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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14/08/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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31/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 06:22
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE SILVA CORREIA
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30/07/2025 06:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.310,16
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30/07/2025 06:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAROLINE SILVA CORREIA
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30/07/2025 06:21
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINE SILVA CORREIA
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07/07/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/07/2025 09:19
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/07/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2025 20:08
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 10:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/06/2025 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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03/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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22/04/2025 22:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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14/04/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de KAROLINE SILVA CORREIA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad7d87 proferida nos autos. Alega a Autora que foi contratada pela 1ª Ré em 03/04/2024 e recebeu o aviso prévio com data da dispensa em 08/01/2025, não recebendo suas verbas rescisórias.
Aduz que é sabido que houve uma ruptura contratual, o que faz presumir sua insolvência financeira podendo haver amplo inadimplemento de direitos trabalhistas entre as Rés fazendo referência a Autora.
Requer em tutela antecipada que seja oficiada a PETROBRAS determinando que coloque a disposição do juízo os valores que porventura sejam devidos ao réu, ou seja, créditos que possivelmente ainda possua em seu poder, até o limite do pedido, ou que seja ativado em face da 1ª reclamada o sistema SISBAJUD, preventivamente, até o limite do pedido.
Em momento algum a Reclamante demonstra documentalmente que de fato há risco ao resultado útil do processo em se aguardar a decisão final.
Assim, ausente o requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 01/07/2025 10:00.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (01/07/2025 10:00), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE SILVA CORREIA -
26/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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26/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE SILVA CORREIA
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26/02/2025 14:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KAROLINE SILVA CORREIA
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26/02/2025 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/07/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 17:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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