TRT1 - 0103384-73.2016.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/06/2025 14:02
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
27/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO LOPES MACHADO em 25/04/2025
-
19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LOPES MACHADO
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82598b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o sócio FERNANDO LOPES MACHADO seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DA SILVA -
26/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI
-
26/02/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
26/02/2025 14:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
26/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO LOPES MACHADO em 17/02/2025
-
12/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO LOPES MACHADO
-
17/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/10/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
15/04/2024 14:36
Iniciada a execução
-
21/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO DA SILVA TRINDADE em 20/03/2024
-
08/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 07/03/2024
-
06/03/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DA SILVA TRINDADE
-
06/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI
-
09/02/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
09/02/2024 13:40
Homologada a liquidação
-
09/02/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
19/12/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
04/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 09/10/2023
-
26/09/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI
-
22/09/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
22/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 31/08/2023
-
31/08/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI
-
16/08/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
16/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/07/2023 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/05/2023 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 02/05/2023
-
18/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI
-
17/04/2023 12:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/04/2023 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 04/04/2023
-
23/03/2023 12:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI
-
22/03/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
22/03/2023 11:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
16/03/2023 08:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 09/03/2023
-
09/03/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2023 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI
-
23/02/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
23/02/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
20/02/2023 17:35
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/02/2023 17:35
Desarquivados os autos
-
04/02/2021 21:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/02/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 03/12/2020
-
12/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
11/11/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 07/10/2020
-
08/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 07/10/2020
-
16/09/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
-
16/09/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI
-
14/09/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
14/09/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
11/09/2020 10:09
Iniciada a liquidação
-
25/08/2020 14:24
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
-
25/08/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/08/2020 13:08
Iniciada a liquidação
-
24/08/2020 13:08
Transitado em julgado em 20/08/2020
-
24/08/2020 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/03/2020 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 07/02/2020
-
23/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 22/01/2020
-
17/12/2019 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/12/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2019 13:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
09/12/2019 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *96.***.*09-24 sem efeito suspensivo
-
05/12/2019 10:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/12/2019 10:19
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/11/2019
-
22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 21/11/2019
-
22/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 21/11/2019
-
12/11/2019 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO Rte)
-
08/11/2019 17:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
04/11/2019 19:03
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
04/11/2019 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
22/10/2019 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/10/2019 15:48
Audiência instrução realizada (21/10/2019 13:45 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
17/10/2019 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Inconformismo e protestos pela decisão de fls)
-
07/08/2019 12:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
07/08/2019 12:13
Audiência de instrução designada (21/10/2019 13:45:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
01/08/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 13:40
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
02/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 01/07/2019 23:59:59
-
14/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 13/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 29/05/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 29/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre esclarecimento do Perito)
-
21/05/2019 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/05/2019
-
21/05/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 14:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
07/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de GUSTAVO DA SILVA TRINDADE em 06/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 06/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 06/05/2019 23:59:59
-
05/05/2019 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2019 22:31
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
05/05/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Impossibilidade de perícia ante a ausên)
-
26/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 25/04/2019 23:59:59
-
29/03/2019 14:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/03/2019 20:02
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial (Indicação de Data de Diligência Pericial)
-
27/03/2019 19:55
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial (Indicação de Data de Diligência Pericial)
-
15/03/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2019
-
15/03/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2019 17:49
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
13/03/2019 17:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/02/2019 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (Apresentação de Proposta de Honorários Periciais)
-
05/02/2019 01:45
Decorrido o prazo de GUSTAVO DA SILVA TRINDADE em 04/02/2019 23:59:59
-
16/01/2019 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 11:12
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/11/2018 00:21
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DOMINICI DA PENHA FILHO em 26/11/2018 23:59:59
-
15/11/2018 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 14/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 00:55
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 08/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 00:55
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 08/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 08/11/2018 23:59:59
-
30/10/2018 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2018
-
30/10/2018 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2018 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 01:11
Decorrido o prazo de PERSONALITEE LOGISTICA DE VEICULOS - EIRELI em 23/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 01:11
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 23/10/2018 23:59:59
-
10/10/2018 12:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/10/2018 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
-
06/10/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2018 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
-
06/10/2018 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 13:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
02/10/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 14:55
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/07/2018 00:25
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DOMINICI DA PENHA FILHO em 09/07/2018 23:59:59
-
18/04/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/03/2018 00:33
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DOMINICI DA PENHA FILHO em 09/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 08:54
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/02/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 14:11
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/11/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 08:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/11/2017 08:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/09/2017 17:00
Audiência una realizada (18/09/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
20/07/2017 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/07/2017 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2017 14:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/07/2017 14:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/07/2017 14:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/04/2017 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2017 13:25
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/10/2016 16:09
Audiência una designada (18/09/2017 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
21/10/2016 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010445-44.2013.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janderson Campos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2013 18:47
Processo nº 0010445-44.2013.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erika Barreto dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2025 11:50
Processo nº 0100752-32.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 17:56
Processo nº 0103384-73.2016.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Freitas Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2023 23:20
Processo nº 0100752-32.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 21:03