TRT1 - 0100442-93.2020.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1c693 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento da perita, tendo em vista que a exigência da antecipação do pagamento dos honorários periciais é medida ilegal e incompatível com os princípios processuais trabalhistas, nos termos do § 3o do art. 790-B da CLT, bem como da OJ no 98 da SDI-II do C.
TST.
Com efeito, admito a realização da prova pericial, sem a antecipação dos aludidos honorários e determino a retenção nos autos de possíveis valores depositados até a finalização dos trabalhos da expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc7370 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Para fixação do valor devido a título de honorários periciais devem ser considerados o princípio da razoabilidade, a compatibilidade com o trabalho executado, a complexidade da perícia, a sua duração e um valor justo para ambas as partes.
Não há como se negar a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, bem como os diversos experts anteriormente nomeados.
Considere-se, ainda, que não há adiantamento de honorários, à vista do art. 790-B, § 3.º, da CLT, tenho por razoável o valor estipulado pelo perito nomeado pelo Juízo, que serão suportados pelo sucumbente no objeto da prova. Intimem-se as partes e perito para ciência e início da perícia, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/08/2023 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/08/2023
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/08/2023
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FULVIO FERNANDES FURTADO em 03/08/2023
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04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de DABERSON LOPES em 03/08/2023
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22/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2023
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22/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2023
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22/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2023
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22/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2023
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22/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) FULVIO FERNANDES FURTADO
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21/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DABERSON LOPES
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12/07/2023 12:55
Conhecido o recurso de FULVIO FERNANDES FURTADO - OAB: RS0041172 e provido
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12/07/2023 12:55
Conhecido o recurso de DABERSON LOPES - CPF: *54.***.*73-15 e provido
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14/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
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13/06/2023 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 15:43
Incluído em pauta o processo para 11/07/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 11-07-2023 ()
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29/05/2023 18:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2023 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/03/2023 18:26
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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30/03/2023 12:48
Proferida decisão
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30/03/2023 10:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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28/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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