TRT1 - 0100806-05.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:35
Arquivados os autos definitivamente
-
06/03/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/03/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/03/2025 10:37
Iniciada a execução
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04/03/2025 08:10
Homologada a liquidação
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02/03/2025 21:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 24/02/2025
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14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d05186 proferido nos autos.
Examinando o processo, verifico que o acórdão reformou a sentença, conforme decisão que transcrevo abaixo: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 07 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 13 de agosto de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença de primeiro grau, julgar improcedente o pedido para determinar que a ré efetue o reenquadramento do autor considerando a progressão prevista no PCCS/2017.
Invertida a sucumbência, reformar a sentença para julgar improcedente a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas pela parte autora, no valor já fixado na sentença de id be2fac3, de R$ 800,00, ficando a parte dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da gratuidade de justiça." (grifo meu) Desta forma, reconsidero os despachos anteriores, já que não há liquidação a ser realizada, devendo ser arquivado o presente processo, já que o acórdão julgou improcedente o pedido e dispensou do pagamento de custas processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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13/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 03/02/2025
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24/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
24/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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23/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/12/2024
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 17/12/2024
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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17/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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17/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 01:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 08/11/2024
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15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/10/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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14/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/10/2024
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09/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 08/10/2024
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16/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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13/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/09/2024 10:11
Iniciada a liquidação
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12/09/2024 10:11
Transitado em julgado em 03/09/2024
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06/09/2024 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2024 15:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/05/2024
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01/05/2024 23:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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29/04/2024 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/04/2024 23:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA SANTOS em 24/04/2024
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24/04/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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09/04/2024 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/04/2024 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DA SILVA SANTOS
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09/04/2024 17:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA SILVA SANTOS
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08/04/2024 19:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/04/2024 15:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 07:44
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2024 07:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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27/02/2024 07:40
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DA SILVA SANTOS
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31/08/2023 08:15
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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