TRT1 - 0101133-94.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/03/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6da666 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 83db2b6.
Custas no valor de R$1.922,87, sendo o autor isento.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME -
17/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME
-
17/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALMIR RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME em 11/03/2025
-
24/02/2025 23:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30cf99f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 0101133-94.2023.5.01.0206 Relatório O autor VALMIR RIBEIRO DA SILVA opôs embargos de declaração conforme razões de ID. ee25b1f.
A parte ré HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME apresentou resposta conforme razões de ID. a13cea6.
Conheço dos embargos, por tempestivos.
Fundamentação Das razões da parte autora: A parte autora opôs embargos de declaração suscitando, em síntese, manifestações e esclarecimentos por vício que alega incidente sobre a fundamentação do julgado relativo ao tema da omissão quanto ao intervalo intrajornada.
Alega a parte autora, em embargos de declaração, que a sentença foi omissa em analisar o pedido de intervalo intrajornada.
A parte ré apresentou resposta, pugnando pelo não provimento dos embargos de declaração.
Passo à análise.
Sobre a omissão na apreciação do pedido de intervalo intrajornada, analiso.
Não há omissão na sentença.
A sentença apreciou o tema do intervalo intrajornada no tópico “Das horas extras e das horas intrajornadas”.
Naquele capítulo da decisão, a sentença expôs de forma clara e fundamentada as razões pelas quais considerou improcedente o pedido.
A sentença explicitamente validou os controles de ponto apresentados pelo réu (ID. 4719cbb ao ID. 81e58b6 – fls. 96/149).
A decisão fundamentou-se na análise da prova documental e oral produzida nos autos, conforme se depreende da leitura da sentença (ID 6d74d62).
A alegação da parte embargante de que a sentença não teria julgado o pedido de intervalo intrajornada não se sustenta.
A sentença foi clara ao analisar o tema.
Não há omissão.
Nego provimento.
Dispositivo Isso posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos da fundamentação que esta decisão integra.
Intimem-se.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME -
19/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME
-
19/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR RIBEIRO DA SILVA
-
19/02/2025 15:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALMIR RIBEIRO DA SILVA
-
11/02/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/12/2024 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME
-
03/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
03/12/2024 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME
-
29/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR RIBEIRO DA SILVA
-
29/11/2024 17:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.922,87
-
29/11/2024 17:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALMIR RIBEIRO DA SILVA
-
03/10/2024 23:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/09/2024 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2024 09:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/08/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 11:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 06:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME
-
11/06/2024 06:05
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR RIBEIRO DA SILVA
-
11/06/2024 06:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/06/2024 06:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2024 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 11:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 08:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/02/2024 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/02/2024 14:20
Juntada a petição de Contestação
-
16/02/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:15
Decorrido o prazo de VALMIR RIBEIRO DA SILVA em 29/01/2024
-
16/01/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME
-
15/01/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR RIBEIRO DA SILVA
-
20/10/2023 08:38
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2023 13:47
Encerrada a conclusão
-
17/10/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
16/10/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR RIBEIRO DA SILVA
-
06/10/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
03/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100351-67.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Souza Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2023 14:55
Processo nº 0101495-49.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Caruzo Perdigao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2024 15:09
Processo nº 0101001-61.2016.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2018 13:08
Processo nº 0101001-61.2016.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessika Crystine Ramos do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2016 16:51
Processo nº 0101028-67.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karine Marques Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2024 00:11