TRT1 - 0100115-59.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2025
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23/07/2025 13:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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16/07/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2025 05:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE FARIA SANTOS
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08/07/2025 13:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/07/2025 13:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLAUDIO DE FARIA SANTOS
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08/07/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO DE FARIA SANTOS
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08/07/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/07/2025 13:24
Audiência inicial realizada (08/07/2025 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2025 13:40
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 13:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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19/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE FARIA SANTOS em 10/03/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100115-59.2025.5.01.0241 : CLAUDIO DE FARIA SANTOS : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO DE FARIA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 08/07/2025 09:55.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE FARIA SANTOS -
21/02/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/02/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE FARIA SANTOS
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18/02/2025 13:42
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO DE FARIA SANTOS
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18/02/2025 13:42
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO DE FARIA SANTOS
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17/02/2025 13:43
Audiência inicial designada (08/07/2025 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/02/2025 12:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO DE FARIA SANTOS
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07/02/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/02/2025 18:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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