TRT1 - 0100428-43.2018.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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29/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 28/07/2025
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30/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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30/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 06/06/2025
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09/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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09/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 08/05/2025
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08/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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02/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 19/03/2025
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18/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5196563 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o pedido de liberação do valor parcial já bloqueado nos autos, ante os estritos termos do art. 884 da CLT, que impõe a necessidade de prévia penhora e notificação do devedor, quando da efetiva integralização do valor devido.
Observe o autor que o mesmo pedido já havia sido apreciado em #id:940026b, devendo a parte atentar para evitar o peticionamento desnecessário.
Tendo em vista o resultado da pesquisa efetuada pelo PREVJUD em #id:df176d0, notifique-se o autor para manifestar, em 5 dias, seu interesse no bloqueio percentual dos proventos da executada MAURISIA FERNANDES DE BRITO, diretamente junto à autarquia previdenciária, medida que atenderia aos princípios da economia e celeridade processual, além de ser benéfica aos próprios devedores, já que evita bloqueios sucessivos em suas contas, em valores que podem exceder o limite acima fixado.
Como já registrado anteriormente, observe a Secretaria que, caso venha a ser expedido o ofício/mandado para bloqueio direto na fonte, no percentual deferido anteriormente, serão suspensas as diligências de bloqueio via convênio SISBAJUD, a fim de evitar o excesso de execução, ficando o feito sobrestado até a integralização do valor devido.
Notifique-se a executada MAURISIA FERNANDES DE BRITO para ciência de que, como certificado em #id:bcf5c7e, o bloqueio efetuado em fevereiro passado no valor de R$ 1.517,81 não é proveniente deste processo, incumbindo à interessada diligenciar junto à instituição bancária, a fim de obter os dados do processo do qual partiu a ordem de bloqueio.
Quanto ao novo bloqueio noticiado pela devedora em #id:26e5598, aguarde-se a resposta do SISBAJUD e, caso confirmada a retenção no valor de R$ 1.507,43, deverá ser retido 10% de tal valor, desbloqueando-se o restante, como já determinado em #id:b2191a1.
Prossiga-se com o acesso ao SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURISIA FERNANDES DE BRITO -
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
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10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/03/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 24/02/2025
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19/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2191a1 proferido nos autos.
Vistos.
A executada MAURISIA FERNANDES DE BRITO manifesta em #id:a98d5a3 sua insurgência contra o bloqueio eletrônico incidente sobre parcelas salariais, junto ao Banco Itaú, nos valores de R$ 125,49 e R$ 1.517,81, anexando o extrato de #id:b9dbd19 para comprovar a retenção.
Os demonstrativos de #id:e80a6c8 e #id:b9dbd19 demonstram que o primeiro bloqueio, no importe de R$ 125,49, incidiu sobre os proventos recebidos em 07/01/2025 do INSS, no importe total de R$ 1.412,00.
O segundo bloqueio, no importe de R$ 1.517,81 incidiu sobre os proventos creditados em 06/02/2025, no importe total de R$ 1.518,00, sendo certo que o demonstrativo do SISBAJUD ainda não foi anexado aos autos.
Releva destacar que se trata de ação trabalhista em curso há mais de 6 anos, em que a execução se dá sobre parcelas inadimplidas de acordo homologado em 22/10/2018, consoante #id:6ade218, no valor total de R$ 3.000,00. Ainda que confirmada a natureza salarial dos valores que foram objeto da constrição, não se aplica aos mesmos a impenhorabilidade absoluta.
Isto porque, segundo vastos precedentes doutrinários e jurisprudenciais, o crédito trabalhista é igualmente dotado de caráter alimentar.
Daí advém, v.g., a prevalência do crédito trabalhista no concurso particular de credores, a teor dos artigos 85, § 14, e 908, do CPC, cumulados com o art. 186 do CTN.
De outro turno, em que pese o disposto no inciso IV do art. 833, CPC, há que se observar que o parágrafo 2º do mesmo artigo excepciona a impenhorabilidade absoluta dos vencimentos quando a constrição se destina ao pagamento de parcelas de caráter alimentar, como é o caso do crédito trabalhista.
Deste modo, é possível a penhora de percentual do salário, desde que garantido o mínimo existencial ao devedor, em consonância com o princípio da dignidade humana.
Não poderia ser diferente, numa análise de razoabilidade e proporcionalidade, dada a idêntica natureza dos direitos em embate.
De um lado, o direito do empregador de receber seus salários e, de outro, o direito do trabalhador, em persecução ao crédito alimentar que lhe foi sonegado.
Assim, escaparia a qualquer razoabilidade admitir que o devedor trabalhista seja eximido de pagar a dívida unicamente sob o argumento de que seus salários são impenhoráveis, quando é devedor de verba de idêntica natureza (CPC, arts. 85 § 14 e 833 IV).
Isto posto, dada a especificidade do caso, determino a retenção de 10% (dez por cento) da importância total líquida recebida pela executada MAURISIA FERNANDES DE BRITO a título de proventos.
Considerando o valor dos proventos líquidos auferidos em janeiro/2025 (R$ 1.412,00), é evidente que o valor de R$ 125,49, bloqueado em #id:e80a6c8, é inferior ao percentual acima fixado, motivo pelo qual é forçoso indeferir o pedido de desbloqueio do referido valor.
Já o segundo bloqueio, no importe de R$ 1.517,81, incidiu sobre a quase totalidade dos proventos líquidos auferidos em fevereiro/2025 (R$ 1.518,00), devendo a retenção ser limitada ao percentual acima estabelecido, devolvendo-se o excedente em favor da executada.
Deste modo, deverá permanecer retido em conta judicial o importe de R$ 151,80, liberando à ré, MAURISIA FERNANDES DE BRITO, o que exceder de tal valor, diretamente pelo sistema SISBAJUD, haja vista que ainda não houve transferência para conta judicial.
Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão.
Paralelamente, ative-se o PREVJUD em face de todos os executados e notifique-se o autor para manifestar, em 5 dias, seu interesse no bloqueio percentual dos proventos dos executados, diretamente junto à autarquia previdenciária, medida que atenderia aos princípios da economia e celeridade processual, além de ser benéfica aos próprios devedores, já que evita bloqueios sucessivos em suas contas, em valores que podem exceder o limite acima fixado.
Registro, por oportuno, que, caso venha a ser expedido o ofício/mandado para bloqueio direto na fonte, no percentual deferido acima (10%), serão suspensas as diligências de bloqueio via convênio SISBAJUD, a fim de evitar o excesso de execução, ficando o feito sobrestado até a integralização do valor devido.
Por ora, prossiga-se a execução na forma já iniciada.
NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO -
13/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
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13/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
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13/02/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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13/02/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/02/2025 10:21
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d2285 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, venha a executada MAURISIA com o extrato da conta que sofreu o bloqueio, relativa ao período de 60 dias anteriores à data do bloqueio, no prazo de 10 dias.
Com a informação, voltem os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURISIA FERNANDES DE BRITO -
11/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
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11/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/02/2025 11:49
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/12/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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26/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/11/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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14/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
25/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/07/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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12/06/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/05/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
09/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 06/05/2024
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14/02/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 01/02/2024
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30/01/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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25/01/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
23/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/12/2023 13:09
Registrada a inclusão de dados de MAURISIA FERNANDES DE BRITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2023 13:09
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO DE BRITO SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/12/2023 07:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
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11/12/2023 16:20
Determinada a inclusão de dados de MAURISIA FERNANDES DE BRITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/12/2023 16:20
Determinada a inclusão de dados de EDUARDO DE BRITO SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/12/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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29/08/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
22/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 22/06/2023
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14/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
13/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/06/2023 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRITO EMPREITEIRA E SERVICOS EIRELI - ME em 19/05/2023
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27/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2023
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27/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:01
Expedido(a) edital a(o) BRITO EMPREITEIRA E SERVICOS EIRELI - ME
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25/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 14/04/2023
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05/04/2023 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2023
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21/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2023 09:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRITO EMPREITEIRA E SERVICOS EIRELI - ME
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20/03/2023 09:48
Expedido(a) edital a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
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01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de BRITO EMPREITEIRA E SERVICOS EIRELI - ME em 28/02/2023
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01/03/2023 00:34
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 28/02/2023
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01/03/2023 00:29
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 28/02/2023
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01/03/2023 00:29
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 28/02/2023
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09/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
-
06/02/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
06/02/2023 15:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
02/02/2023 23:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 21/11/2022
-
25/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 15:18
Expedido(a) edital a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
-
16/10/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
13/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de BRITO EMPREITEIRA E SERVICOS EIRELI - ME em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de MAURISIA FERNANDES DE BRITO em 12/09/2022
-
17/08/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BRITO EMPREITEIRA E SERVICOS EIRELI - ME
-
17/08/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURISIA FERNANDES DE BRITO
-
16/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/08/2022 02:45
Decorrido o prazo de EDUARDO DE BRITO SILVA em 03/08/2022
-
26/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 25/07/2022
-
22/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 21/07/2022
-
06/07/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/07/2022 01:30
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 05/07/2022
-
01/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
29/06/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 570d564) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/06/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
22/06/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 20:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
31/05/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/05/2022 14:54
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/05/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
18/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/05/2022 13:03
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO DE BRITO SILVA
-
05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 04/05/2022
-
31/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 30/03/2022
-
25/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/03/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
14/03/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
24/02/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/02/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:40
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
10/02/2022 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
31/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO DE BRITO SILVA em 30/08/2021
-
06/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
05/08/2021 13:40
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DE BRITO SILVA
-
08/07/2021 00:25
Decorrido o prazo de EDUARDO DE BRITO SILVA em 07/07/2021
-
02/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 01/07/2021
-
24/06/2021 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2021
-
24/06/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 14:02
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO DE BRITO SILVA
-
22/06/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 00:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
20/05/2021 08:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
17/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
22/04/2021 19:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2021 12:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDUARDO DE BRITO SILVA
-
08/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DE BRITO SILVA em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 06/04/2021
-
07/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 06/04/2021
-
17/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE BRITO SILVA
-
16/03/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
-
16/03/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
16/03/2021 08:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDUARDO DE BRITO SILVA
-
15/03/2021 21:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/12/2020 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO DE BRITO SILVA em 15/12/2020
-
27/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/11/2020
-
12/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 11/11/2020
-
12/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 11/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE BRITO SILVA
-
09/11/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME
-
09/11/2020 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
09/11/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/10/2020 10:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
02/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
30/09/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/09/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/09/2020 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2020 13:14
Registrada a inclusão de dados de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
23/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
17/08/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/08/2020 11:17
Iniciada a execução
-
17/04/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de FAMILY HP RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/01/2020
-
29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 28/01/2020
-
16/01/2020 10:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 11:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 05/11/2019
-
30/10/2019 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/10/2019 17:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/10/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 08:46
Conclusos os autos para despacho a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
27/03/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 11:31
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/02/2019 14:40
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA COMPROVANTE DE PG E PEDIDO DE EXCLUSÃO)
-
25/02/2019 09:43
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de FAMILY HP RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de BRITO SUB EMPREITEIRA NA CONSTRUCAO CIVIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 05/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 05/11/2018 23:59:59
-
22/10/2018 16:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
-
22/10/2018 16:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
-
22/10/2018 16:41
Homologada a Transação
-
22/10/2018 16:41
Audiência una realizada (22/10/2018 11:00 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/10/2018 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2018 11:16
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2018 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2018 16:43
Audiência una realizada (23/07/2018 10:05 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/07/2018 11:04
Audiência una redesignada (22/10/2018 10:00 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2018 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2018 21:34
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2018 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2018 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2018 10:55
Audiência una designada (23/07/2018 10:05 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/05/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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