TST - 0016500-57.2009.5.01.0040
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5b1ce proferido nos autos.
Vistos,etc. À vista do acórdão que afastou a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, exclua-se a demandada do polo passivo. Ato contínuo, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME -
12/12/2024 16:20
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 16:20
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
12/12/2024 16:20
Transitado em Julgado em 12.12.2024
-
25/11/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 07:00
Publicado despacho em 22.11.2024.
-
19/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 07:00
Publicado despacho em 11.09.2024.
-
10/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
23/07/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 22:25
Juntada de Petição de resposta
-
05/07/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 07:00
Publicado despacho em 02.07.2024.
-
01/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
28/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 07:00
Publicado despacho em 22.03.2024.
-
21/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 11:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 07:00
Publicado despacho em 11.03.2021.
-
10/03/2021 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
-
09/03/2021 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
03/07/2020 14:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2020 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
07/04/2020 18:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2020 07:00
Publicado acórdão em 03.04.2020.
-
01/04/2020 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2020 18:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2020 07:00
Inclusão em Pauta
-
12/03/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.03.2020.
-
28/02/2020 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
03/02/2020 11:44
Conclusos para julgamento
-
05/12/2019 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
08/11/2019 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/10/2019 07:00
Publicado despacho em 23.10.2019.
-
22/10/2019 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
22/10/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2019 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
15/10/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 17:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2018 07:00
Publicado despacho em 09.08.2018.
-
08/08/2018 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
-
07/08/2018 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
30/07/2018 17:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
22/11/2017 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/11/2017 07:00
Publicado despacho em 10.11.2017.
-
09/11/2017 19:00
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
-
09/11/2017 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2017 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
20/09/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
04/07/2016 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/06/2016 07:00
Publicado despacho em 28.06.2016.
-
24/06/2016 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/06/2016 16:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2015 18:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2015 09:34
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
-
15/05/2015 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/05/2015 07:00
Publicado despacho em 08.05.2015.
-
07/05/2015 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
04/05/2015 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
13/02/2015 14:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2014 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/06/2014 07:00
Publicado despacho em 25.06.2014.
-
24/06/2014 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 246
-
20/06/2014 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
17/06/2014 11:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2014 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2014 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/05/2014 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
22/04/2014 11:33
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
11/04/2014 12:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2014 07:00
Publicado acórdão em 04.04.2014.
-
26/03/2014 09:00
Conhecido o recurso de UNIÃO (PGU) e não-provido
-
20/03/2014 14:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2014 07:00
Inclusão em Pauta
-
19/03/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.03.2014.
-
11/03/2014 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
22/10/2013 00:18
Conclusos para julgamento
-
14/10/2013 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
14/10/2013 18:55
Distribuído por sorteio
-
08/10/2013 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
25/09/2013 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/09/2013 21:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100639-79.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2025 17:47
Processo nº 0100153-95.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2023 17:32
Processo nº 0100153-95.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2023 08:13
Processo nº 0100153-95.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:10
Processo nº 0101218-98.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 18:34