TRT1 - 0100918-50.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO ARRUDA SOARES
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21/03/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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21/03/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIANO ARRUDA SOARES em 13/03/2025
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12/03/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6391d4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIANO ARRUDA SOARES em face de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A., decido: rejeitar a preliminar arguida pela parte ré quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: diferenças dos valores rescisórios do consignados no TRCT (R$ 9.266,75);multa do art. 467/CLT, a ser calculada sobre a diferença das verbas rescisórias, ora deferida (ou seja, não sobre a totalidade delas);multa do art. 477, § 8º/CLT;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 426,70, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 21.334,96), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANO ARRUDA SOARES -
21/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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21/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO ARRUDA SOARES
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21/02/2025 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 426,70
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21/02/2025 14:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIANO ARRUDA SOARES
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21/02/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIANO ARRUDA SOARES
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11/12/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/12/2024 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/12/2024 14:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 13:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A. em 04/11/2024
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09/10/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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27/09/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 09:20
Expedido(a) notificação a(o) PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES S.A.
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24/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO ARRUDA SOARES
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24/09/2024 09:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 13:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/09/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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