TRT1 - 0101016-58.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 10:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 15.000,00)
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12/05/2025 12:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/04/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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25/04/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELLA FARIA GAPPO PRATA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 14:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 23:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/04/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c2a0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES A reclamante opõe embargos de declaração nos quais aponta contradição quanto aos honorários sucumbenciais e pensão mensal.
A ré aponta contradição nos critérios para o cálculo da referida pensão e volta-se contra a gratuidade de justiça deferida à autora.
Os embargados manifestaram-se sobre os embargos. É o relatório.
Conheço os presentes Embargos de Declaração, eis que tempestivamente opostos.
Primeiramente, não há omissão no julgado acerca da condenação da ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, na medida em que a sentença é exaustiva e clara na fixação dos percentuais e parâmetros de cálculo, qual seja: (...) Desta feita, restando incontroversa a gravidade das sequelas psíquicas, além da consequente incapacidade permanente para as atividades anteriormente exercidas, à míngua de provas nos autos que infirmem as conclusões periciais, defiro pensão mensal no percentual que arbitro em 20% da última remuneração da empregada, com a incidência dos reajustes que se seguiram para a categoria. (...) Isto posto, considerando os benefícios concedidos pelo INSS e o limbo previdenciário reconhecido e indenizado nos autos do processo ATOrd 0100983-05.2022.5.01.0221 (ID. 908ba8e), defiro o pedido de pagamento pensão mensal vitalíciano importe de 100% do salário que a autora perceberia nos períodos de concessão de auxílio doença acidentário, quais sejam, de 13/01/2022 a 08/06/2022 e de 17/01/2023 e, até a data de alta do INSS (a ser comprovada em cumprimento de sentença)e, após, em 20% do salário, durante o período de expectativa de vida (35,4 anos restantes), com base na tabela do IBGE do ano de 2023 (consoante se verifica pelo site “https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9126-tabuas-completas-de-mortalidade.html?edicao=42004&t=resultados”), considerando a idade da reclamante (47 anos) quando laborou pela última vez (28/12/2021). (...) Assim, fica claro que o percentual de 100% é para o período de afastamento previdenciário e 20% para o período vitalício após a alta no INSS.
Logo, não há contradição no julgado.
No mesmo sentido acerca da base de cálculo da referida pensão, qual seja, a última remuneração da autora (20%), sendo que entendimento diverso deve ser buscado na via recursal própria.
Outrossim, ausente omissão no julgado quanto ao alegado período de afastamento (29/12/2021 até 12/01/2022), uma vez que tal foi considerado limbo previdenciário, conforme expressamente apontado na sentença.
Quanto aos honorários sucumbenciais apontados pela reclamante, não há contradição no julgado, uma vez que, nos autos do processo nº 0100304-25.2024.5.01.0224, os pedidos foram julgados improcedentes, razão pela qual a reclamante foi condenada ao pagamento da verba honorária.
Quanto ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça à reclamante, a sentença se encontra devidamente fundamentada, e a pretensão da parte embargante de reapreciação da prova documental produzida no feito não é objeto apto a ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do art. 879-A da CLT.
CONCLUSÃO Diante do exposto, DECIDO conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA FARIA GAPPO PRATA -
19/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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19/03/2025 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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19/03/2025 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
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19/03/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/03/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b0f7f proferido nos autos.
Dê-se vista aos embargados.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à i. juíza vinculada.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA FARIA GAPPO PRATA -
07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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07/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/02/2025 10:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b99f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, (i) restam inexigíveis as parcelas anteriores a 13/11/2018, pois atingidas pela prescrição quinquenal prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, pelo que as extingo com resolução do mérito, conforme art. 487, inc.
II, do CPC, e (ii) julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por ISABELLA FARIA GAPPO PRATA em face de BANCO DO BRASIL SA, para condená-lo ao pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, observados os critérios supra definidos.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Condeno o reclamado no pagamento dos honorários periciais em R$ 4.500,00 (IDs. 283ed8a e 5af4794), na forma do artigo 790-B da CLT.
Ante a natureza indenizatória da parcela, não incidem contribuições previdenciárias.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 15.000,00, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 750.000,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
19/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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19/02/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15.000,00
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19/02/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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11/02/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/02/2025 17:20
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
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23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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20/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/12/2024 13:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2024 10:19 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/11/2024 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 06:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 21:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 17:08
Expedido(a) mandado a(o) LAERTE FELIX DE MATOS FILHO
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30/10/2024 17:08
Expedido(a) mandado a(o) ERICK SOUTO MAIOR PETRY
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29/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2024 10:19 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 14:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/10/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/10/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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14/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/10/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2024 14:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/10/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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08/10/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/09/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/09/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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09/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/07/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:39
Decorrido o prazo de ISABELLA FARIA GAPPO PRATA em 26/06/2024
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 19/06/2024
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13/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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13/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de ISABELLA FARIA GAPPO PRATA em 12/06/2024
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12/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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12/06/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
-
12/06/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
05/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
04/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/06/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
-
04/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 03:20
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 28/05/2024
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28/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 27/05/2024
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24/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024
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23/05/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
15/05/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/05/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
-
15/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
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06/05/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 30/04/2024
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 18/04/2024
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17/04/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 18:04
Juntada a petição de Impugnação
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05/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
04/04/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/04/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
-
04/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
04/04/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
04/04/2024 08:52
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/04/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/03/2024 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 10:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/03/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
14/03/2024 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/03/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 17:44
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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14/12/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/12/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/12/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA FARIA GAPPO PRATA
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14/12/2023 12:46
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 09:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2023 20:48
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/11/2023 07:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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13/11/2023 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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