TRT1 - 0100300-58.2018.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.600,04)
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09/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 02/04/2025
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 18:09
Registrada a exclusão de dados de RUTH DOS SANTOS CHAVES no BNDT
-
14/03/2025 18:09
Registrada a exclusão de dados de CLAUDIO CAMPOS DO NASCIMENTO no BNDT
-
14/03/2025 18:09
Registrada a exclusão de dados de PADARIA CENTRAL DA BARRA DE GUARATIBA LTDA - ME no BNDT
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 12/03/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3753560 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc...
Ante a revisão de posicionamento deste Juízo, reconsidero o despacho de Id 572f9f1.
Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de penhora online e pesquisa patrimonial pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Ante a existência de saldo nos autos (SISCONDJ), libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA -
20/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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20/02/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/02/2025 10:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 10:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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21/03/2022 08:08
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/03/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 17/03/2022
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27/02/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
22/01/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA
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29/11/2021 17:19
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIO CAMPOS DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/11/2021 17:19
Registrada a inclusão de dados de RUTH DOS SANTOS CHAVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2021 23:30
Juntada a petição de Manifestação (execução)
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21/05/2021 00:30
Decorrido o prazo de RUTH DOS SANTOS CHAVES em 20/05/2021
-
21/05/2021 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO CAMPOS DO NASCIMENTO em 20/05/2021
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08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de RUTH DOS SANTOS CHAVES em 07/05/2021
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08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO CAMPOS DO NASCIMENTO em 07/05/2021
-
16/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RUTH DOS SANTOS CHAVES
-
14/04/2021 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CAMPOS DO NASCIMENTO
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14/04/2021 21:21
Expedido(a) edital a(o) RUTH DOS SANTOS CHAVES
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14/04/2021 21:21
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO CAMPOS DO NASCIMENTO
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14/04/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 13/04/2021
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11/04/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/04/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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06/04/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
31/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/03/2021 12:20
Iniciada a execução
-
31/03/2021 12:19
Registrada a inclusão de dados de PADARIA CENTRAL DA BARRA DE GUARATIBA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA CENTRAL DA BARRA DE GUARATIBA LTDA - ME em 08/03/2021
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08/02/2021 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/01/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CENTRAL DA BARRA DE GUARATIBA LTDA - ME
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11/01/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/09/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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31/08/2020 21:48
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
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07/05/2020 00:04
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 06/05/2020
-
14/04/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2020 16:23
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CENTRAL DA BARRA DE GUARATIBA LTDA - ME
-
13/04/2020 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA
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13/04/2020 13:30
Homologada a liquidação
-
03/04/2020 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de PADARIA CENTRAL DA BARRA DE GUARATIBA LTDA - ME em 18/12/2019
-
19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PADARIA CENTRAL DA BARRA DE GUARATIBA LTDA - ME em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 17/12/2019
-
08/12/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 14:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
02/12/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 15:04
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/11/2019 00:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
12/11/2019 00:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos)
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12/11/2019 00:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Calculos)
-
21/10/2019 11:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
21/10/2019 11:43
Iniciada a liquidação
-
21/10/2019 11:05
Transitado em julgado em 23/09/2019
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08/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA CENTRAL DA BARRA DE GUARATIBA LTDA - ME em 23/09/2019 23:59:59
-
12/09/2019 17:01
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 28/08/2019
-
09/09/2019 09:25
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/08/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
-
16/08/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 23:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
14/08/2019 23:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA
-
14/08/2019 23:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA
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19/06/2019 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELIANE ZAHAR
-
30/05/2019 14:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/05/2019 08:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2019 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/04/2019 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2019 10:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2019 10:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/04/2019 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/04/2019 08:50 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2019 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (30/05/2019 08:40 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2019 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/03/2019 12:55
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
12/03/2019 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2019 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/03/2019 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
12/03/2019 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2019 08:50 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2019 14:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2019 16:25
Audiência conciliação em conhecimento realizada (28/01/2019 14:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/01/2019 12:28
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
04/12/2018 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/12/2018 16:49
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
19/11/2018 10:11
Audiência conciliação em conhecimento designada (28/01/2019 14:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/11/2018 15:44
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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06/11/2018 15:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
31/10/2018 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2018 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2018 00:57
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 10/08/2018 23:59:59
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03/08/2018 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
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03/08/2018 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 22:35
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/06/2018 00:21
Decorrido o prazo de MANOELA CARDOSO DE OLIVEIRA em 06/06/2018 23:59:59
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01/06/2018 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
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01/06/2018 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2018 15:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/05/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2018 13:38
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/04/2018 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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